Empregadores de Profissionais Essenciais no Controle da Covid-19 Devem Adotar Medidas Especiais de Trabalho
A Lei 14.023/2020, que incluiu o art. 3º-J na Lei 13.979/2020,
estabeleceu que durante a emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os
empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para
preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados
essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
De acordo com a nova lei são considerados profissionais essenciais:
- Médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual
(EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais acima relacionados
que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou
possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos
indicados para cada situação.
Os
profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem
pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis
portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de
diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados
sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao
trabalho.
Fonte: Lei 14.023/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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