Empregadores de Profissionais Essenciais no Controle da Covid-19 Devem Adotar Medidas Especiais de Trabalho

A Lei 14.023/2020, que incluiu o art. 3º-J na Lei 13.979/2020, estabeleceu que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
De acordo com a nova lei são considerados profissionais essenciais:
  • Médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais acima relacionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.
Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Fonte: Lei 14.023/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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