TRT6 prorroga a suspensão das atividades presenciais até 31 de maio
Publicada em 12/05/2020 às 19h26 (atualizada há 8 horas) - 1.393 acessos
O
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) editou ato, nesta
terça-feira (12), prorrogando as medidas de prevenção ao contágio pelo
novo coronavírus até 31 de maio. Desde o dia 18 de março, o Regional vem
adotando providências, como suspender sessões, audiências e atividades
presenciais. O Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020, em vigor a
partir de amanhã (13), traz os detalhes.
Um
dos destaques é a suspensão dos prazos processuais no período de 13 a
31 de maio. Os prazos já haviam ficado suspensos entre 20 de março e 30
de abril, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
mas voltaram a fluir normalmente desde 04 de maio, em consonância com as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Confira as principais medidas do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020:
- Suspensão da prestação presencial de serviços e de audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas;
-
Suspensão das audiências nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs-JT de 1º e
2º graus, ainda que de forma telepresencial, ressalvadas as medidas de
urgência;
- Suspensão dos prazos processuais de 13 a 31 de maio;
- Execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;
- Possibilidade de o Pleno e as Turmas realizarem, virtualmente, sessões judiciárias e administrativas;
- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;
- Recomendação para a realização de acordos por petição;
- Recomendação para que os magistrados não determinem
bloqueio/penhora (Bacenjud) dos valores recebidos a título de auxílio
emergencial, por causa do caráter alimentar da verba;
-
Comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal
por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6
(link “Contato” do menu principal).
Atos do TRT-PE em razão da pandemia da covid-19:
Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020 (.odt 55.02 KB) - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 31 de maio;
Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 05/2020 - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 15 de maio;
Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020 (link externo) - Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal
Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2020 - estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 02/2020 - estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;
Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020 - recomenda que a liberação de valores de alvarás seja por depósito eletrônico em conta
Provimento Conjunto TRT6 GP-CRT Nº 01/2020
- permite, em caráter excepcional, a emissão de alvará eletrônico por
meio do PJe com a finalidade de recolhimento de FGT, IR e TED judicial.
Atos do CNJ e CSJT
Resolução Nº 318/2020 (link externo) - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020 (link externo), e nº 314, de 20 de abril de 2020 (link externo), e dá outras providências;
Ato Conjunto nº 6/CSJT.GP.GVP.CGJT (link externo)
– Consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento
dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de
julgamento telepresenciais.
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa@trt6.jus.br
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Texto: Helen Falcão
Arte: Simone Freire
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