Extrato do FGTS não Será Mais Enviado Para a Residência do Trabalhador
Através da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.
Assim, a partir de 01/06/2020, data em
que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais enviará o extrato
do FGTS para a residência do trabalhador.
Com a era digital, inúmeros serviços
deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental, para serem
prestados de forma digitalizada.
A exemplo destas mudanças (as quais publicamos aqui) citamos:
- CTPS Digital – Esclarecimentos por Meio de Perguntas e Respostas;
- Definido Procedimentos Para o Registro de Empregado e Anotação na CTPS Digital;
- Meu INSS – INSS Divulga Disponibilização de Todos Seus Serviços Pela Internet;
- Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF;
- Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet;
- Recurso, Revisão e Cópia de Processo Agora são Pelo Meu INSS.
Extrato do FGTS – Opções de Acesso e Download
Com o FGTS não foi diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através dos seguintes meios:
- Acesso ao Portal Seguro da Caixa – Para quem já possui cadastro do Cartão Cidadão;
- Aplicativo do FGTS (para celular Android ou IOS); e
- Aplicativo CTPS Digital (para celular Android ou IOS).
Se você já possui cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o CPF e a senha.
Neste portal você terá acesso ao extrato
do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e poderá fazer a
atualização de dados cadastrais.
Dependendo do tempo do seu último acesso
ao portal, possivelmente o site irá fazer algumas perguntas básicas
relacionadas ao seus registros de emprego, para que você informe a
admissão ou demissão de uma ou outra empresa, conforme tela abaixo:
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