Empregador – Cálculo da Redução Salarial e Benefício Emergencial Para Empregados com Mais de um Vínculo Empregatício
Empregador – Cálculo da Redução Salarial e Benefício Emergencial Para Empregados com Mais de um Vínculo Empregatício
Nos termos do art. 6º, § 3º da MP 936/2020, o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um benefício emergencial (BEm) para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
Assim, se um trabalhador possui vínculo empregatício na empresa A (a qual decide reduzir a jornada de trabalho e o salário em 70%) e outro vínculo na empresa B (a qual decide suspender o contrato de trabalho), este empregado terá direito a receber cumulativamente o benefício emergencial com base nos critérios de cada situação contratual, sendo:
- benefício emergencial com base na redução da jornada de trabalho e de salário, sendo o valor do benefício calculado com base no percentual equivalente ao da redução salarial; e
- benefício emergencial com base na suspensão do contrato de trabalho, devendo ser observado se a empresa B faturou ou não mais que R$ 4,8 milhões em 2019 para se estabelecer se haverá ou não o pagamento da ajuda compensatória.
Exemplo
Empregado, com vínculo empregatício em duas empresas, recebe salário mensal de R$ 2.300,00 do Empregador A e de R$ 1.984,50 do Empregador B.
O Empregador A firmou acordo individual de redução de carga horária e de salário em 50%, durante o prazo de 90 dias a contar de 06/04/2020 a 04/07/2020.
Nota: neste caso, o valor do benefício emergencial (pago pelo governo) será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (valor do seguro-desemprego a que teria direito) o percentual da redução (50%) que foi acordado entre empregador e empregado. Como houve apenas a redução da carga horária e do salário, o empregado continuará trabalhando e recebendo do empregador A 50% do salário contratual.
O Empregador B, com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019, firmou acordo de suspensão de contrato de trabalho por 60 dias a partir de 06/04/2020 a 04/06/2020.
Nota: neste caso o valor do benefício emergencial será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (valor do seguro-desemprego a que teria direito), o equivalente a 70% (que será de responsabilidade do governo), enquanto o empregador B deverá arcar com 30% do salário contratual a título de ajuda compensatória ao empregado.
Para se estabelecer o valor da base de cálculo do benefício emergencial, é preciso apurar o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, com base na média salarial dos últimos 3 meses para cada empregador.
Considerando que o empregado recebeu o salário base (sem adicionais) durante os últimos 3 meses, a base de cálculo do benefício emergencial será:
Trecho Extraído da obra Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19, com autorização dos autores.
Conheça a obra e tenha acesso a duas planilhas em Excel que calculam automaticamente:
Planilha 1 – Valores com Base na Redução da Jornada de Trabalho de Salário
- A Apuração do valor equivalente a 25%, 50% ou 70% da Redução Salarial com base na remuneração informada;
- O valor da redução no salário com base no percentual indicado;
- O valor a ser pago pela empresa de acordo com o percentual de redução;
- O valor do benefício emergencial calculado com base no valor de seguro desemprego que seria devido ao empregado;
- O valor devido pelo Governo considerando o respectivo percentual de redução.
- O valor total do salário que o empregado irá receber, somando os valores devidos pela empresa e pelo Governo.
Planilha 2 – Valores com Base na Suspensão do Contrato de Trabalho
- A indicação da necessidade ou não do pagamento da ajuda compensatória, para as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019;
- O valor a ser pago pela empresa da ajuda compensatória de 30% sobre o salário do empregado, de acordo com o Faturamento;
- O valor do benefício emergencial calculado com base no valor de seguro desemprego que seria devido ao empregado;
- O valor devido pelo Governo de 30% ou 70%, de acordo com o faturamento da empresa.
- O valor total do salário que o empregado irá receber, somando os valores devidos pela empresa e pelo Governo.
Veja Exemplo da Planilha com Redução da Jornada e Salário
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