Café da manhã na empresa não conta como tempo à disposição do empregador
Publicada em 11/05/2020 às 11h19 - 78 acessos
Todos os dias, antes de começar o expediente, trabalhador tomava café
da manhã nas dependências da empresa. Os alimentos eram fornecidos pelo
próprio empregador e aquele tempo não era contabilizado como hora de
trabalho. Sentindo-se injustiçado, funcionário entrou com ação no
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
Em sede recursal, a questão foi analisada pela 1ª Turma, que concluiu
por negar a remuneração referente àquele período ao trabalhador. Um dos
argumentos do funcionário foi o de que já estaria à disposição da
empresa durante a refeição matinal. E, nos termos do artigo 4º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens (...)".
No entanto, os magistrados da 1ª Turma entenderam não haver
obrigatoriedade do café da manhã ser tomado na empresa, podendo o
funcionário se alimentar em casa, por exemplo, e chegar apenas no
horário de início efetivo do expediente. Como afirmou o desembargador
Eduardo Pugliesi, relator do voto:
“No tocante ao café da manhã, não há qualquer elemento provando que o
autor era obrigado a tomar café da manhã na empresa (...). Ora, não é
razoável presumir que, durante os minutos em que estava trocando de
roupa ou se alimentando, o reclamante estivesse sujeito ao poder
diretivo ou aguardando ordens do empregador, o que desfigura a
caracterização desse período como tempo à disposição para fins de
integração à jornada de trabalho.”
Após a análise do caso em concreto, a unanimidade dos magistrados da
1ª Turma decidiu pela rejeição do pedido do empregado, negando assim o
pagamento do horário de café da manhã como horas trabalhadas.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do
duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto
na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não
sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
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Texto: Léo Machado
Arte: Simone Freire
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