AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JUNHO DE 2020
05/06/2020
Pagamento de salários - mês de MAIO/2020 - Para maiores detalhes, acesse o
tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Base legal: Art.
459, parágrafo único da CLT.
FGTS
(FOLHA DE PAGAMENTO -
Prorrogação)
Recolhimento da competência do mês de
MAIO/2020 - Maiores informações,
acesse FGTS
- Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser
transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da
data de recolhimento.
Considerando os artigos 19 a 25 da
Medida Provisória 927/2020, bem como a
Circular Caixa 893/2020, os empregadores poderão (facultativamente)
efetuar o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020
de forma parcelada (em até 6 parcelas), com início em julho de 2020 e fim em
dezembro de 2020. Para maiores detalhes acesse o tópico FGTS
- Aspectos Gerais.
Base legal: Artigo
15 da Lei 8.036/90.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Nota²:
Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a
empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência
de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de
informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de
tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato
gerador da contribuição previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
transmitida via Conectividade Social - referente mês MAIO/2020. Deve ser
apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS
ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP
- SEFIP e também FGTS
- Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
De acordo com a
Circular Caixa 893/2020, o empregador (inclusive o doméstico) poderá
fazer o parcelamento do FGTS dos meses de
março, abril e maio/2020,
desde que faça a declaração das informações até o dia 07 de cada mês ou até
o dia 20/06/2020,
por meio do Conectividade Social (GFIP/SEFIP) e do eSocial, conforme o caso.
Para maiores detalhes, acesse o tópico
FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art.
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota:
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada
para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia
não útil os constantes no calendário
divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
CAGED
(SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL)
Conforme já
publicado em Novembro/2019, o CAGED foi substituído pelo eSocial a
partir de Janeiro/2020. A
Portaria nº 1.127, de
14 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, dispõe que as informações constantes no CAGED
passam a ser cumpridas por meio do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial a
partir da competência de janeiro 2020.
Apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do
eSocial, já que as fases 1 e 2 do
Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações
constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para
estas empresas.
As empresas dos grupos 4, 5 e 6 do
eSocial
(que não estão obrigados à fase 1 e 2 do Cronograma), ainda continuam sendo
obrigadas a prestar tais informações por meio do sistema CAGED.
Base legal:
ESocial e
Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
Nota¹:
As informações de admissão do empregado deverão ser prestadas através do
evento "S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de
Trabalhador", antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico
relativo ao trabalhador e ainda, até o dia imediatamente anterior ao do
início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do
dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não
periódicos ao eSocial.
05/06/2020
Pagamento de salários - mês de MAIO/2020 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO - Prorrogação)
Recolhimento da competência do mês de MAIO/2020 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Considerando os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, bem como a Circular Caixa 893/2020, os empregadores poderão (facultativamente) efetuar o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 de forma parcelada (em até 6 parcelas), com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Para maiores detalhes acesse o tópico FGTS - Aspectos Gerais.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês MAIO/2020. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
De acordo com a Circular Caixa 893/2020, o empregador (inclusive o doméstico) poderá fazer o parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020, desde que faça a declaração das informações até o dia 07 de cada mês ou até o dia 20/06/2020, por meio do Conectividade Social (GFIP/SEFIP) e do eSocial, conforme o caso. Para maiores detalhes, acesse o tópico FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
CAGED (SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL)
Conforme já publicado em Novembro/2019, o CAGED foi substituído pelo eSocial a partir de Janeiro/2020. A Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispõe que as informações constantes no CAGED passam a ser cumpridas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial a partir da competência de janeiro 2020.
Apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas.
As empresas dos grupos 4, 5 e 6 do eSocial (que não estão obrigados à fase 1 e 2 do Cronograma), ainda continuam sendo obrigadas a prestar tais informações por meio do sistema CAGED.
Base legal: ESocial e Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
Nota¹: As informações de admissão do empregado deverão ser prestadas através do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador", antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e ainda, até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.
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