Trabalhadora constrangida
Uma decisão da 5ª Turma do TRT do Paraná
determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora
de caixa de Foz do Iguaçu, que foi constrangida pela supervisora ao
informar que estava grávida. Para os desembargadores, que fixaram a
reparação em R$ 7 mil, a empregadora agiu de modo desrespeitoso e
carregado de preconceito social, ferindo o princípio da dignidade da
pessoa humana.
Em ação trabalhista ajuizada na 2ª Vara
de Foz do Iguaçu, a empregada de uma rede de supermercados relatou que a
encarregada do setor, ao saber de sua gestação, respondeu que ela ‘só
sabia fazer filho’, comportamento que a teria constrangido. O depoimento
de uma testemunha confirmou que a supervisora repreendeu a operadora de
caixa quando soube da gravidez.
Ao analisar o caso, os magistrados
entenderam que, embora a conduta da encarregada não constitua assédio
moral propriamente dito, o tratamento dispensado à empregada foi
preconceituoso e depreciativo do seu caráter. A decisão de segunda
Instância modificou a sentença de primeiro Grau, deferindo o pedido de
indenização formulado pela trabalhadora.
“O conjunto probatório demonstra a
agressão verbal. (…) O dano pode ser considerado grave, uma vez que a
reclamante se encontrava gestante e este pode ter acarretado
repercussões não só à esfera íntima da reclamante, como também do
nascituro”, constou no acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio
Guimarães Sampaio. Os magistrados da 5ª Turma consideraram, também, que a
empregada responsável pela agressão poderia ter sido treinada
previamente ou punida após a conduta.
A rede de supermercados foi condenada ao
pagamento de R$ 7 mil (com juros e correção nos termos da Súmula 439 do
TST) a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Para acessar o inteiro teor do acórdão referente ao processo de nº 0000257-24.2017.5.09.0658, clique AQUI.
Fonte: TRT9
Comentários
Postar um comentário