MP concentra no governo federal poder para restringir circulação de pessoas

Medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta (20), depois de polêmica envolvendo decisão do governo do Rio, que determinou fechamento de aeroportos.

Por Fábio Amato, G1 — Brasília
 
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que concentra no governo federal o poder para a adoção de medidas que possam restringir o transporte de bens, a movimentação de pessoas e a manutenção de serviços durante a crise gerada pela epidemia do novo coronavírus.
A MP, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de sexta-feira (20), altera a lei que trata das medidas para o enfrentamento do surto de coronavírus, publicada em fevereiro.
Uma das mudanças é que passa a ser exigida recomendação "técnica e fundamentada" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é ligada ao Ministério da Saúde, para a adoção de qualquer restrição à locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos e aeroportos.
A edição da medida provisória por Bolsonaro ocorre após polêmica envolvendo decisão do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que na quinta (19) informou que determinaria a suspensão de voos nacionais para o estado vindos de locais onde foram registrados casos de coronavírus, além de todos os voos internacionais.
Logo depois do anúncio de Witzel, o governo federal informou que a decisão do governador do Rio não tinha validade porque a competência em relação aos aeroportos é da União. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que os aeroportos de todos o país vão permanecer abertos e serão essenciais para as medidas de combate ao coronavírus.
Já Bolsonaro criticou a decisão de Witzel, que ele classificou de "exagerada".
"Eu vi, ontem, um decreto do governador do Rio que, confesso, fiquei preocupado. Parece que o Rio de Janeiro é um outro país. Não é outro país. Você tem uma federação", disse o presidente.
A medida provisória editada por Bolsonaro estabelece ainda que ações de combate ao coronavírus, inclusive restrições no transporte, deverão, se adotadas, "resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais."

Serviços essenciais

O texto prevê ainda que restrições na movimentação de pessoas durante a crise do coronavírus, se afetarem serviços públicos e atividades essenciais, só vão poder ser adotadas após articulação com o órgão regulador do serviço ou o poder concedente.
Também na sexta, Bolsonaro editou um decreto que define o que será considerado serviço público e atividade essencial durante a crise do coronavírus.
Entre eles estão:
  • assistência à saúde;
  • atividades de segurança e defesa nacional;
  • transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
  • transporte por táxi e por aplicativos;
  • serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
  • produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços bancários e postais;
  • produção e venda de combustíveis;
  • transporte e entrega de cargas.
  • Em entrevista à GloboNews na sexta (20), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, reclamou de medidas que vêm sendo adotadas no país e que têm levado ao fechamento indiscriminado do comércio.
    Freitas apontou que há necessidade de manter abertos alguns serviços, entre eles mecânicos, borracheiros e restaurantes em rodovias, que vão ser essenciais para que caminhoneiros continuem fazendo as entregas de produtos pelo país.

    Compra de bens sem licitação

    O governo também ampliou as possibilidades para a compra de bens e contratação de serviços que podem ser feitas sem licitação durante a crise da pandemia do coronavírus.
    Inicialmente, a lei previa a dispensa de licitação para bens e serviços ligados à área de saúde. Agora, o governo poderá comprar qualquer tipo de bem e contratar qualquer tipo de serviço, inclusive de engenharia, desde que seja destinado ao enfrentamento da pandemia.
    A medida provisória também libera o governo para contratar bens e serviços de empresas em situação de inidoneidade. Em condições normais estariam impedidas de fazer negócios com o governo.
    Libera ainda a compra de equipamentos usados, "desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido."
    A MP estabelece, entretanto, que essas medidas só valem enquanto vigorar a situação de emergência.

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