Conselheiros querem que FAT pague 3 parcelas de seguro-desemprego

Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), junto aos demais conselheiros representantes das demais centrais sindicais sugeriram uma medida emergencial para  proteger os trabalhadores e trabalhadoras durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta é disponibilizar até 3 parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores formais que tiverem o contrato de trabalho suspenso em virtude das medidas de enfrentamento à crise de saúde pública.
Quintino avalia a proposta dos conselheiros como muito importante, especialmente porque “o próprio governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, estão propondo a redução de salário, o que vai impactar negativamente nas condições de vida da classe trabalhadora”.
“Nós entendemos que não é o trabalhador que tem de pagar a conta da crise,  mais uma vez. É importante o estado assumir seu papel de dar assistência aos trabalhadores em momentos como este e parar de pensar em medidas que tiram direitos, como redução do salário”, diz Quintino.
Confira mais detalhes da proposta:
Para agilizar o socorro aos trabalhadores e empresas, que poderão adotar a suspensão do contrato de seus trabalhadores por até 3 meses, a proposta se apoia no arcabouço legal do Programa Bolsa Qualificação, uma das modalidades do seguro-desemprego previsto pela Medida Provisória (MP) nº 1.726 de 1998, e regulamentado pela Resolução 200 de 1998 do CODEFAT.
A fim de emergencialmente enquadrar a demanda às exigências do programa, o trabalhador poderá cumprir a exigência da qualificação pela modalidade a distância, ou ser dispensado dela quando não houver cursos disponíveis ou a estrutura domiciliar, rede de acesso a internet e computador ou celular.
O número máximo de parcelas neste programa é de cinco, mas visando ampliar o alcance do programa, a proposta estipula três parcelas e define o teto de 1,5 salário mínimo para o valor de cada parcela.
Segundo os dados da Secretaria Executiva do CODEFAT, atualmente a reserva mínima de liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de  R$ 14 bilhões, sendo que o fundo tem cerca de R$ 15 bilhões excedentes a reserva mínima de liquidez, o que daria para atender de 9,6 milhões de trabalhadores, ou 26% dos 37,5 milhões de trabalhadores formais segundo os dados da RAIS 2018. Esses trabalhadores recebiam em média R$ 2.546, o que equivale a uma taxa de reposição máxima de 61% do salário atual.
Os conselheiros entendem que o momento exige responsabilidade e coragem e que o CODEFAT como um fundo de Amparo ao Trabalhador deve estar pronto para fazer o que estiver ao seu alcance. Esta medida deve ser somar as outras tantas já tomadas pelo governo e as que virão, precisamos de um esforço de guerra e estamos prontos para tomar as medidas necessárias à defesa do emprego e do trabalhador.

Fonte:  Redação CUT - 20/03/2020

Comentários

Postagens mais visitadas