Regularização das contribuições abaixo do salário mínimo
Alexandre S. Triches - 13.02.2020
Uma das novas regras da
Previdência Social, pós-reforma da Previdência, aprovada no ano passado, é
aquela que não considera o tempo de contribuição para fins previdenciários, caso o mês em que a
remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal.
A regra nova já está vigente
desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 12.11.2019. Na prática,
significa que, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento
previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo. Essa
obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.
Esse procedimento já
existia para o caso de trabalhadores autônomos, que trabalhavam por conta
própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, mas, a partir da reforma, também
terá aplicabilidade para empregados. E o tema merece muita atenção, considerando
que já está regulamentado no país o trabalho intermitente, e não são poucas as
hipóteses em que um trabalhador perceberá rendimentos inferiores ao salário
mínimo. Caso isso aconteça e não seja promovido os devidos ajustes, o período
em questão não integrará o tempo de contribuição.
Assim, o segurado
que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber
remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, terá
três alternativas: poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar
o limite mínimo exigido, mediante o pagamento de uma guia de recolhimento; utilizar
o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma
competência em outra; ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de
diferentes competências para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Ou seja, além da
opção de complementar o valor da contribuição daquele mês em que a remuneração
foi em valor inferior ao salário mínimo, a nova regra permite ajustes no
histórico de tempo de contribuição a fim de que a referida competência seja
considerada. Para isto, é possível utilizar o valor que exceder ao salário
mínimo em outra competência e, até mesmo, agrupar contribuições de dois meses
em que o valor não tenha atingido o montante mínimo.
No entanto, as
mudanças não terminam por aí. A nova regra prevê que o procedimento para ajuste
das competências com recolhimento em valor inferior ao salário mínimo deve ser
realizado de forma contemporânea. Dessa forma, não será possível promover os
ajustes no momento do requerimento do benefício. Essa medida passa a exigir,
todos os anos, um cuidado bastante expressivo por parte das pessoas com a
regularidade das suas contribuições previdenciárias.
Para isso, um passo
importante é o cadastramento de senha no Meu INSS, por meio do portal da
internet ou aplicativo de celular. Por ele é possível acessar todas as informações
previdenciárias, em especial o extrato de contribuições, também denominado de
CNIS, e evitar problemas no momento da aposentadoria.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=VwFaDzLHaWg&t=3s
Alexandre
S. Triches
Advogado
e professor universitário
@alexandretriches
http://www.alexandretriches.com.br/
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