Como funciona a Aposentadoria Especial do INSS?. Síntese das alterações à MP 905-19; transformada em PLV.


Como funciona a Aposentadoria Especial do INSS? Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência. 
As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.
Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência. 
O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.
O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. 
O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.
O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência. 
Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.
Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias. 
Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.
No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto. 
A expectativa inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário, mas, segundo Braga, não haverá tempo para isso. O senador afirma, porém, que a tramitação é urgente. 

NOVAS REGRAS

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 
Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer
Exemplos de setores de classificação perigosa
             Eletricitários
             Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
             Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
             Furação, corte e carregamento em subsolo
             Atividade de caça e pesca
             Escavação de poços, túneis e galerias
             Vigilantes e guardas armados ou não
Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador
Exemplos de trabalhos de classificação insalubre
             Operadores de raio-X
             Operadores de britadeiras
             Trabalhadores da indústria química
             Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
             Operários de construção e reparos navais
             Pintores de pistola
             Operadores de câmaras frigoríficas
Fonte: Agora – Clayton Castelani

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