Artigo - Sindicato dos trabalhadores: 8 benefícios que você ainda desconhece
Se eu pudesse te dar um conselho como especialista em direito previdenciário e direito do trabalho,
seria para que você conhecesse mais a fundo o sindicato que te
representa como trabalhador. Afinal, nós que atuamos nessas áreas do
direito, vemos na prática a importância do sindicato dos trabalhadores e o papel que essas associações desempenham em defesa de suas categorias.
O sindicato dos trabalhadores fortalecido é indispensável na defesa de direitos, seja do empregado da iniciativa privada ou do serviço público.
Por outro lado, o modelo sindical também serve aos empregadores, que
se reúnem em cerca de 6 mil entidades patronais em nosso país.
Vou te explicar porque o sindicato tem papel fundamental na sua vida, e como e quando você irá precisar dele.
O patrimônio mais importante para um sindicato é o trabalhador sindicalizado. Isso demonstra que aquele sindicato dos trabalhadores tem a confiança da categoria e está credenciado e fortalecido para lutar por ela.
Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), realizado em 2017, demonstrou que trabalhadores que se sindicalizam conseguem melhores remunerações e mais benefícios, recebendo em média cerca de 33,5% a mais quando comparado com os não sindicalizados.
Vamos descobrir de forma prática como os Sindicatos auxiliam em sua categoria? Citarei 8 pontos que considero os maiores ganhos do trabalhador ao se filiar a um Sindicato.
1. Tempo de reformas e a atuação dos sindicatos
Você certamente já percebeu que estamos passando por grandes reformas no campo do direito do trabalho e previdenciário. E, os sindicatos tiveram atuação relevante na proteção de direitos arduamente conquistados.
Como, por exemplo, o acordo firmado pelos sindicatos dos bancários e instituições financeiras recentemente.
Com a Medida Provisória (MP) nº 905 os bancários perderam a jornada reduzida de 6h.
Porém, devido a atuação das entidades sindicais um acordo foi
firmado, mantendo a jornada de 6h para todos os bancários além da
Participação nos Lucros e Resultados e do trabalho aos sábados em casos
excepcionais. Nós tratamos nesse artigo sobre outros direitos trabalhistas que são muito importantes.
Outra vitória oriunda da luta sindical diz respeito a manutenção da aposentadoria especial para profissionais que trabalham colocando sua saúde ou integridade física sob risco.
Esse foi um direito ameaçado com a reforma da previdência.
O texto da Reforma da Previdência enviado ao congresso previa o fim da aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades perigosas.
Em todo país sindicatos que representam categorias como a dos vigilantes, eletricitários, químicos, guardas de trânsito, entre outros, saíram em defesa da aposentadoria especial.
No entanto, após resistência sindical e apoio parlamentar do senador
Paulo Paim, essa parte do texto foi retirada e aguarda lei complementar
para disciplinar a matéria.
Sem falar também sobre a atuação sempre aguerrida dos Sindicatos e Federações de Professores,
que evitaram uma reforma ainda mais desproporcional e injusta. Foram
até o congresso e ao senado, e conseguiram reduzir muito os
despropósitos do texto original da Reforma da Previdência.
Nesse momento as principais centrais sindicais do Brasil se reúnem para impedir a aprovação da MP 905. CUT, CTB, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT lançaram uma cartilha detalhando todos os direitos que estão em risco .
Sendo assim, fica mais do que provado que os Sindicatos atuam não
somente na linha de frente, representando o trabalhador na rua, mas
também nos bastidores. Dentro dos gabinetes do Congresso e do Senado há
muita gente que luta pela categoria.
2. Necessita de algum documento importante? Procure o sindicato!
Pois bem, chegou o tão esperado momento da aposentadoria e você tem direito a uma aposentadoria especial.
No entanto, ao verificar os requisitos para requerer esse benefício
observa a necessidade de provar o tempo especial. Para que isso aconteça
você precisará de documentos como a PPP e LTCAT.
Mas tem um problema!
Você não possui esses documentos e a empresa onde exerceu atividades
especiais não existe mais, interrompeu as atividades ou até mesmo faliu.
Então, qual a saída?
O sindicato dos trabalhadores da sua categoria pode
te auxiliar na busca destes documentos. O sindicato normalmente possui
as informações técnicas sobre essas empresas, e em alguns casos, o
próprio sindicato tem em seus arquivos, ou pode emitir os PPP’s.
Outra situação muito comum, é quando o trabalhador no momento de sua
aposentadoria, descobre que a empresa não efetuou as devidas
contribuições ao INSS, nem mesmo informou o órgão da existência do
registro. É o famoso “registro frio”, você já ouviu falar?
Certamente esse segurado terá problemas para se aposentar, pois o
INSS irá exigir uma série de documentos para comprovar aquele tempo de
serviço, que ele pode não ter mais!
Aí é que entra a importância do Sindicato.
A entidade sindical nesse caso, pode possuir em seus arquivos o Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho ou outros documentos daquele
trabalhador. Além disso, é possível que o Sindicato declare que aquele
trabalhador recolheu o imposto sindical devido, comprovando, portanto, o
tempo de serviço que o INSS não tinha em seus registros!
3. Notificação e Fiscalização da empresa
O sindicato forte fiscaliza e também obtém ganhos para a categoria quando o assunto é a segurança e a saúde do trabalhador.
O sindicato dos trabalhadores é o seu representante na empresa e pode tomar providências que muitas vezes são evitadas. Isso porque é comum que o empregado tema represália do empregador.
Veja o que o sindicato pode fazer por você em relação a segurança do trabalho:
- Levantamento de todas as informações relacionadas a segurança do trabalho,
- notificar a empresa de locais de trabalhos que apresentam perigo,
- fiscalizar o local de trabalho,
- acompanhar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- cobrar a eficiência dos equipamentos de segurança.
4. Emissão da CAT pelo Sindicato dos trabalhadores
Muitas vezes o trabalhador sofre um acidente e a empresa ou o médico da empresa não emitem a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O que fazer se a CAT é a principal prova que o empregado precisa para
obter o benefício previdenciário acidentário e conseguir o benefício
maior, que é de 100%?
Pois bem. Ai você percebe novamente a importância de estar filiado a
uma entidade sindical pois o sindicato dos trabalhadores pode emitir
esse documento ao trabalhador.
Já falamos várias vezes sobre a diferença entre ter um auxílio doença
acidentário ou comum. Depois da reforma da previdência é ainda mais
importante!
A falta da CAT pode resultar em uma diminuição drástica nos valores das aposentadorias.
Vou te dar um exemplo:
Imagine que você sofra um acidente de trabalho, ou seja diagnosticado
com alguma doença relacionada ao trabalho e precise se aposentar.
Uma queda, uma explosão, uma contaminação, um assalto.
Ou então, no caso da doença, um problema por LER/DORT, depressão causada pelo trabalho, surdez, dentre outras.
Com experiência de anos atendendo clientes nesta situação, acredite
em mim: isso pode ocorrer no momento que menos se espera. E em ambos os
casos você vai ficar nas mãos de uma só atitude da empresa: emitir a
CAT.
Se a empresa emitir a CAT – o que sabemos que nem sempre ocorre – você conseguirá se aposentar com 100% da média salarial.
Caso não tenha a prova do acidente, ou seja, caso você não consiga a
CAT, você receberá um valor proporcional ao tempo trabalhado.
Até 20 anos de contribuição, este valor será somente 60% da sua média salarial!
Por exemplo: média salarial de R$ 2.000,00. Com a CAT você recebe de
aposentadoria integral no valor de R$ 2.000,00. Sem a prova do acidente
ou da doença do trabalho, você receberá somente R$1.200,00!
Esta regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos!
Percebe a importância?
5. Atuação sindical por meio de ações coletivas – proteção do trabalhador
De acordo com a nossa Constituição Federal, o
sindicato dos trabalhadores são legítimos para ingressar com ações
trabalhistas, sendo substituto processual dos empregadores.
Ou seja, até a fase de execução o nome do trabalhador não aparece na
ação trabalhista. O sindicato dos trabalhadores é autor em nome de um
grupo.
“A coletivização do processo significa colocar, perante o empregador, uma instituição versada na condução de litígios, o sindicato; ele tem costas largas, ele impessoaliza a demanda, ele tira o trabalhador da linha de tiro”.
Carlos Ayres Britto (Ministro do STF de 2003 a 2012)
Dessa maneira, na propositura de uma ação coletiva você trabalhador surge na ação somente no momento da execução, evitando assim uma retaliação por parte do empregador.
Um exemplo disso é uma empresa que atrasa reiteradamente os salários
de seus funcionários. Por meio de uma ação coletiva proposta pelo
Sindicato dos trabalhadores da categoria, essa empresa
pode ser condenada a pagar uma indenização a todos os seus
funcionários, sem que estes sejam pessoalmente os autores da ação.
Outro benefício é a solução do problema com decisão uniforme,
impedindo que, em caso de múltiplas ações sobre um mesmo tema, sejam
proferidas diversas decisões a respeito do mesmo litígio. Exemplo: Ação
de dano moral coletivo.
6. Direitos específicos conquistados em negociações pelos Sindicatos
Existem trabalhadores de grandes empresas ou de categorias organizadas que conseguem direitos específicos.
Isso acontece graças a força do sindicato dos trabalhadores a que são filiadas.
Entre alguns que podemos citar primeiramente está o reajuste anual.
Você já ouviu falar sobre algumas categorias, principalmente do serviço
público, que ficam anos a fio sem receber um aumento?
Acredite, não é a legislação trabalhista ou a boa vontade de um
governo que garante um reajuste no seu salário. Um sindicato bem
articulado consegue melhores correções, até mesmo acima da inflação,
para que seus trabalhadores não tenham perda real de suas remunerações.
É o sindicato que faz pressão sobre o governo e sobre o patronado, e garante aos seus trabalhadores melhores vencimentos.
Os sindicatos de trabalhadores da iniciativa privada o fazem por meio
de acordos ou convenções coletivas. Enquanto do serviço público, não há
ainda, a figura da negociação coletiva prevista em lei. Entretanto, as
entidades se organizam para levar suas reivindicações aos governantes, o
que por vezes acabam ocasionando embates, greves, dentre outros.
Outro ponto a ser comentado que muitos sindicatos conseguem por meio de negociação coletiva, é o direito a estabilidade por doença não relacionada ao trabalho.
Com toda a certeza, nós sabemos que o trabalhador que adoece ou é
vítima de um acidente relacionado ao trabalho terá em seu retorno à
empresa o direito a estabilidade por um ano.
Diferentemente do trabalhador vítima de outra doença não relacionada
ao trabalho, como um câncer, por exemplo. Este só poderá conseguir essa
garantia em acordos ou convenções coletivas entre a empresa e seu sindicato.
No Brasil existem várias categorias que conquistaram esse direito.
Dessa maneira, evita-se que o trabalhador seja demitido no momento em
que ainda está com a saúde debilitada, sem que a empresa tenha que
pagar a indenização pelo período estabilitário.
Horário de trabalho reduzido: conheça as categorias com direito a jornada especial clicando aqui!
Outro ponto fica no que tange à direitos como: auxílio alimentação,
escalas de trabalho especiais, valor de adicional de hora extra acima de
50%, dentre outros.
7. A assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores
É comum que os trabalhadores estejam com muitas dúvidas sobre seus
direitos. Diariamente recebemos mensagens de pessoas que buscam entender
um pouco mais sobre direito previdenciário e trabalhista.
Agora imagine se seu sindicato pudesse colocar a disposição
Para promover a representação e defesa dos interesses dos seus
trabalhadores os sindicatos dos trabalhadores se municiam de assessoria
jurídica conhecedora da categoria a que servem.
Ela é capaz de sanar as dúvidas dos seus associados e dar um suporte para auxiliá-los nas questões legais.
- Prestar plantões de atendimento jurídico dando orientações aos associados, orientando-os em questões sobre direitos, documentos e ações judiciais;
- Promover uma correta e técnica comunicação entre as partes (empregado e empregador) sempre buscando efetivas soluções jurídicas nas negociações e acordos coletivos;
- Representar e defender os interesses da categoria perante o judiciário por meio de ações individuais ou coletivas;
- Organizar legalmente greves e paralisações;
- Acompanhar e homologar rescisões de contrato de trabalho, mesmo com a Reforma Trabalhista tirando essa obrigatoriedade.
- Promover reuniões, palestras e congressos aos filiados do sindicato, mantendo-os atualizados sobre reformas, mudanças das leis e entendimento dos tribunais.
- Orientar e auxiliar os membros da diretoria do sindicato;
- Assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, esse é outro importante respaldo que o sindicato dos
trabalhadores oferece a categoria que representa, com um bom corpo
jurídico que entende desses direitos e está disposto a lutar por eles.
8. Confraternização e lazer
Por fim e não menos importante, vale lembrar que o ser humano é um
ser social. E o que seria do sindicato sem as pessoas que fazem dele
vivo?
Promover eventos, confraternizações e festas sempre foi um ponto
forte dos Sindicatos. É um momento único em que os trabalhadores se
reúnem para discutir sobre as necessidades da categoria, os desafios
enfrentados. É onde há o intercambio que torna o Sindicato um plural de
ideais, onde se delineia o campo estratégico de atuação do mesmo.
A entidade deve ser o reflexo da categoria que representa, e o
Sindicato pode promover eventos culturais, educativos, esportivos e
sociais para unir cada vez mais a sua categoria.
Muitos sindicatos possuem até sede própria destinada a este tipo de
evento, sendo que os sindicalizados tem condições especiais para
usufruí-la da forma que melhor lhe convir.
Ficou alguma dúvida sobre a importância de um sindicato forte para defender seus direitos?
Carolina Centeno
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Associada ao Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Palestrante. Contato: atendimento@arraesadvogados.com.br
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