Nem toda modernização trabalhista é segura
O sistema eletrônico de comprovação de entrega de EPIs carece de regulamentação e coloca em risco a prova no processo.
Muitas
alternativas têm surgido no mercado para modernizar as relações de
trabalho. Nem todas, no entanto, podem ser realizadas. Exemplo disso é a
última novidade em termos de documentação: o registro eletrônico de
controle de entrega de equipamento de proteção individual (EPI).
Em
2009, houve a regulamentação do registro de ponto eletrônico. A medida
determinou que as empresas com mais de dez empregados devem se eximir da
utilização de ponto manual para lançamento das horas trabalhadas pelos
empregados. Desde então, a anotação é realizada por meio de sistemas
aprovados pelo Ministério do Trabalho. A avaliação é contínua,
impossibilitando fraudes.
Algumas
empresas de tecnologia foram além e criaram os sistemas de comprovação
de entrega de EPIs de forma eletrônica – ou seja, sem a necessidade de
assinatura do trabalhador. O registro é feito utilizando biometria ou
meio semelhante, e os softwares já estão sendo comercializados. Ocorre
que, diferente do registro de ponto eletrônico, que possui portaria
regulamentadora, os sistemas à venda para controle de EPI ainda não
foram homologados pelo governo federal.
As visões são
conflitantes. Os favoráveis à implementação alegam que a Norma
Regulamentadora 6 aponta a responsabilidade da empresa em registrar o
fornecimento ao trabalhador por meio de livros, fichas ou sistema
eletrônico. Quem é contrário afirma ser impossível confirmar o
recebimento dos equipamentos sem a assinatura efetiva do trabalhador.
Em
eventual processo trabalhista, se o reclamante afirmar não ter assinado
a ficha de EPI, o juízo determinará a análise grafodocumentoscópica do
documento por um perito. Contudo, se essa informação for lançada
eletronicamente, será necessária a nomeação de um perito em TI. Ele
verificará o código-fonte do sistema, informando se o software é
passível de violação – e se, realmente, foi o reclamante quem assinou
digitalmente a entrega dos EPIs.
Não sabemos se um juiz
trabalhista estaria disposto a isso. Como o sistema carece de
regulamentação, não há previsão legal para a discussão de sua validade, o
que coloca em risco a prova no processo. Embora a inovação seja vista
com bons olhos pela sociedade, é importante ter cuidado ao
implementá-la. No atual cenário, é impossível garantir juridicamente sua
aceitação. Portanto, a prudência indica aguardar a homologação dos
sistemas pelo Ministério do Trabalho, com jurisprudência consolidada
sobre o tema. Da forma como está, há riscos de sérias consequências para
o empregador.
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