TST suspende ações do MPT contra acordos que impõem negociado sobre legislado
A
Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) suspendeu as ações anulatórias de acordos coletivos propostas pelo
Ministério Público do Trabalho. A decisão, desta segunda-feira (12),
atende a outra decisão, do ministro Gilmar Mendes, de suspender o
andamento dos processos que tratem de acordos coletivos que restrinjam
direitos — ou seja, que permitem o “negociado sobre o legislado”,
previsão da Reforma Trabalhista de 2017. No portal Conjur
O TST já havia suspendido o andamento
das ações individuais que questionam acordos coletivos restritivos de
direitos não previstos na Constituição. Nesta segunda-feira, a SDC
estendeu a suspensão das ações anulatórias propostas pelo MPT, que não
discutem apenas o direito de 1 trabalhador, mas discutem a legalidade do
acordo em si.
A decisão do ministro Gilmar foi tomada
em junho num recurso com repercussão geral reconhecida sobre a
constitucionalidade do não pagamento das horas de deslocamento de casa
ao trabalho (horas in itinere). A decisão foi proferida no ARE
1.121.633.
Em abril, no julgamento do Plenário
Virtual que reconheceu a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes
sugeriu uma tese, mas foi rejeitada.
“Os acordos e convenções coletivos
devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens
compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva,
resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis,
constitucionalmente assegurados”, diz a tese. RO 66-40.2017.5.08.0000 /
RO 378-16.2017.5.08.0000 / RO 458-43.2018.5.08.0000
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