Câmara aprova texto base da Medida Provisória da Liberdade Econômica
Aprovado nesta terça-feira (13/agosto) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto base da Medida Provisória 881 de 2019 que trata dos princípios e regramento sobre a Liberdade Econômica.
O texto aprovado foi originada de uma Emenda Aglutinativa apresentada pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que depende de deliberação dos destaques para votação em separados de dispositivos.
O texto aprovado retira pontos aprovados na comissão mista considerados inconstitucionais, bem como vale destacar a Decisão do Presidente da Câmara dos Deputados que retirou várias modificações no texto aprovado pela Comissão Mista quanto a alterações, dentre outras, da CLT.
Carteira de Trabalho Digital
De acordo com o texto ainda pendente de deliberações é fixado o regramento da carteira de trabalho digital, substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Trabalho aos domingosLibera o trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
Pelo texto são revogados os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei 10.101 de 2000, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 605 de 1949.
Passa o trabalhador a ter uma folga aos domingos coincidente com pelo menos uma vez no período máxima de 4 semanas.
Destaque para votação em separado
Estão pendentes 15 destaques para votação em separado de artigos ou emendas, e dentre eles cabe destacar o de número 33 da liderança do PDT que pretende suprimir a modificação constante no art. 68 da CLT que autoriza o trabalho aos domingos e feriados e trata do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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O relator deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o plano de trabalho da Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019.
Após solicitações de vários deputados, será colocado na reunião de lideres o pedido ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) a prorrogação do acolhimento da emendas à PEC.
O calendário terá várias audiências públicas, nas terças feiras, com temas específicos para tratar de todos os assuntos do texto da PEC.
Agosto:
dia 13 – Apresentação do roteiro de trabalho;
dia 20 – Audiência pública para apresentação da PEC 45/2019 – Reforma Tributária;
dia 27 – Audiência publica – “Expectativas sobre o impacto da reforma tributária”.
Setembro:
dia 3 – “Aspectos econômicos da reforma tributária”;
dia 10 – “O federalismo na reforma tributária”;
dia 17 – “Repercussões setoriais da reforma tributária”;
dia 24 – “Operacionalização do IBS e o processo administrativo fiscal”.
Outubro:
dia 1º – “Politicas sócioeconômica do IBS: eficiência da desoneração para a população de baixa renda e integração com o Simples Nacional”;
dia 2 – “Estímulos regionais e fluxo orçamentário” e
dia 8 – Encerramento com a apresentação do relatório para ser apreciado na Comissão.
Serão feitos também cinco seminários setoriais para abranger todo o país, proposto para o mês de setembro e outubro.
Foram aprovados vário requerimentos com indicação de nomes para integrar as audiências públicas propostas.
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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 12 a 16 de agosto de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.
O relator deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,o relatório ao Projeto de Lei 1941/2015 , de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a proibição de revista íntima nos empregados nos locais de trabalho.
De acordo com o projeto fica proibido ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo a revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.
O descumprimento dessa proibição sujeita o empregador ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O relatórioapresentado é pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Próximo passo da tramitação
A Matéria aguarda inclusão na pauta para apreciação e voto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Retornado os trabalhos legislativos para o 2º semestre do ano, com votação e aprovação tranquila para o governo em 2º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 (Reforma da Previdência) na Câmara dos Deputados. A PEC já foi entregue ao Senado Federal com o movimento político dos apoiadores do governo de aprovar no Senado sem alterações, a exemplo da reforma trabalhista. Se esse fato se concretizar teremos a certeza que os parlamentares do Senado estão abrindo mão do poder de legislar a eles conferidos pelos eleitores, e transformado a Casa alta do Poder Legislativo apenas um instrumento carimbador dos projetos aprovados pela Câmara dos Deputados. A intenção dos parlamentares capitaneados pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e relator da proposta é aprovar a reforma sem alteração e as alterações que se fizerem necessárias serem efetivadas em outra proposta apelidada de “PEC Paralela”. Essa pegadinha já vimos anteriormente.
Acontece no Congresso Nacional – de 5 a 8 de agosto de 2019
Em tempo recorde o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira (dia 8 de agosto), entrega pessoalmente ao presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019, apresentado pelo presidente da República, propondo uma ampla reforma no sistema previdenciário.
A matéria será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que já anunciou a pretensão de apresentar seu relatório, sem mudanças, no final deste mês, após audiências públicas para ouvir representantes do governo e dos trabalhadores.
Conheça os principais pontos da proposta acessando aqui.Relações Institucionais da CNTC
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Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Requerimento 85 de 2019, de autoria do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), propondo a realização de audiência pública para discutir o conteúdo do Projeto de Lei do Senado 240 de 2017, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), com o objetivo de ampliar os prazo de afastamento do trabalho para os trabalhadores regidos pelas Consolidação das Leis do Trabalho.
Dentre os convidados consta representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
De acordo com o projeto são modificados os seguintes prazos de ausência justificada do trabalho:
- Licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias;
- Casamento de 3 dias para 5 dias;
- Falecimento de cônjuge, companheiro, filhos ou avós de 2 dias para 5 dias;
- Falecimento de irmão ou enteado de 2 dias para 3 dias;
- Falecimento de genro e nora que atualmente não consta prazo de afastamento do trabalho para 3 dias;
- Doação de sangue de 1 dia por ano para 1 dia a cada semestre;
- Para acompanhar consultas e exames de esposa ou companheira grávida de 2 dias para no mínimo 1 dia por mês a partir do terceiro mês de gravidez;
- Para acompanhar consulta de filho de 1 dia por ano para filho de até 6 anos de idade altera para 2 dias por ano ao filho de até 16 anos de idade.
Matéria constou da pauta da reunião da Comissão e seria deliberado se não tivesse sido aprovado o requerimento proposto pelo senado Heinze.
A data da realização da audiência pública será definida pelo presidente da CAS e posteriormente divulgada.
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Apresentado relatório pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, concluindo pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71 de 1995, tendo como primeiro signatário o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que busca proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Referida proposta tramita com as seguintes propostas apensadas:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102 de 1995, tendo como primeiro signatário o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), propondo dar nova redação ao art. 8º da Constituição Federal com o fim de excluir os incisos II e IV atualmente vigentes, que define a unicidade sindical, transformando a organização sindical pela pluralidade.
Propõe as seguintes alterações:- É modificada a redação do inciso II com o objetivo de fixar a competência do sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus representados, inclusive em questões judiciais ou administrativas (remaneja o atual inciso III para II).
- Suprime a redação do atual inciso IV, e coloca no lugar o inciso V vigente;
- Remaneja os incisos subsequentes hoje vigentes.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 252 de 2000, tendo como primeiro signatário o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), propôs dar nova redação ao art. 8º da Constituição Federal para fixar:
a) a não intervenção do Estado na organização sindical;
b) a representação sindical na base nos locais de trabalho, bem como o direito de realização de reuniões sindicais mensais no local de trabalho;
c) a soberania decisória da assembleia geral especialmente para a fixação de contribuição destinadas ao custeio do sistema de representação sindical, proibida a fixação de contribuição compulsória;
d) o contrato coletivo de trabalho por ramo de produção é a base do sistema jurídico do trabalho, podendo ocorrer a contratação complementar por empresa, por região ou por local de trabalho, sendo obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações e nas contratações coletivas de trabalho;
e) proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave apurada nos termo da lei.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247 de 2000, tendo como primeiro signatário o deputado Glycon Terra Pinto (PP-MG), pretende dar nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal para vedar a instituição de qualquer contribuição compulsória para os não filiados ao sindicato ou entidade sindical e o desconto em folha de pagamento de qualquer contribuição devida ao sindicato quando não houver autorização expressa do empregado.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305 de 2013, tendo como primeiro signatário o deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que visa a dar nova redação ao inciso IV do art. 8º e ao caput do art. 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória.
Modifica o inciso IV para fixar que a assembleia geral decidirá sobre a contribuição a ser paga pelos filiados, mediante desconto em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
Retira do art. 149 a previsão de instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 179 de 2015, tendo como primeiro signatário o deputado Ricardo Izar (PSDB-SP), para alterar o art. 8º da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição sindical compulsória, com o fim de determinar que a assembleia geral fixará a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical que, em se tratando de categoria profissional, somente será descontada em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores serem cobrados na forma da lei.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 277 de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), para dar nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para fixar a competência da assembleia geral em deliberar sobre a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, vedada a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Acesse aqui a íntegra do relatório.Próximo passo de tramitação
Proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão para discussão e deliberação e sendo aprovada sua adminissibilidade será criada uma Comissão Especial para análise do mérito, com prazo dos 15 primeiros dias para apresentação de emendas que para sua apresentação depende do apoiamento de 171 deputados. Aprovado na Comissão Especial segue a matéria para discussão e deliberação pelo Plenário da Casa, com votação em dois turnos e será aprovada se obtiver 308 votos sim.
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Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
Fonte: CNTC
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