PEC 6/19: Câmara aprova regras protetivas às mulheres
Para concluir a votação em 1º turno da proposta de reforma da Previdência, depois de aprovar o texto-base da PEC 6/19, quarta-feira (10), o plenário precisa votar os destaques e emendas aglutinativas apresentadas à peça aprovada na comissão especial e chancelada pelo plenário.
A primeira votação foi da Emenda Aglutinativa 5, do DEM, com suporte nos DTQ 84, do Bloco PP/MDB/PTB; 83, do PSDB; 85, do DEM; 86, do DEM; e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB. Todos estes destaques visam fundir/juntar a emenda 219, com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS/INSS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição. Foi aprovadapor 344 votos a 132 e 15 abstenções.
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A emenda do DEM foi apoiada por partidos de oposição, como PT e PDT, que faz várias mudanças em aspectos pontuais do texto:
- permite acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral, enquanto o texto do relator prevê o aumento apenas para o que passar de 20 anos;
- restringe a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a 1 SM para cada dependente que tiver outra fonte de renda em vez de contar a renda de todo o conjunto de dependentes;
- remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado; e
- retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando da reforma a referência a “salário-maternidade”.
Novas regras
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje R$ 5.839,45) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até essa ser aprovada.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Depois de votar e aprovar a emenda aglutinativa, o plenário segue votando destaques de emendas ao texto aprovado na quarta-feira:
Reconhecimento do tempo de contribuição
O DTQ 95, do PSB, suprimia alteração ao § 14 do artigo 195 da CF, constante do substitutivo aprovado, com previsão que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Foi mantido o texto, com a rejeição do destaque, por 334 a 155.
BPC
O DTQ 2, do Cidadania, suprimia as alterações ao parágrafo único do artigo 203 da CF, que versa sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a definição de que pode ter acesso somente o idoso ou a pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 de salário mínimo, admitidos outros critérios de miserabilidade para sua concessão. O líder do partido, deputado Daniel Coelho (PE), recomendou a derrota do destaque em razão de compromisso de votação, em agosto, de projeto de lei definindo esses critérios de miserabilidade. Mantido o texto, rejeitado o destaque, por 322 a 164 e 2 abstenções.
Abono salarial (PIS)
O DTQ 14, do PSol, que suprime o § 3º do artigo 239 da CF, alterado pelo substitutivo, com objetivo de suprimir as mudanças no abono salarial (PIS). Pretendia manter, na Constituição, o pagamento do abono salarial (PIS) para quem ganha até 2 salários mínimos (R$ 1.996, em valores atuais) em vez de somente para quem ganha até R$ 1.364,43. Mantido o texto, com a rejeição do destaque, por 326 a 164 e 1 abstenção.
Altera regras previdenciárias para policiais
A Emenda Aglutinativa 8, do Podemos, com suporte no DTQ 94, do PSL, e no DTQ 12, do Podemos, que trata da fusão de fragmento das emendas 81 e 12, com o substitutivo da comissão especial, com o objetivo de estabelecer a seguinte regra de transição alternativa aos policiais: nos termos da LC 51/85, a emenda diminui a idade exigida de 55 anos (ambos os sexos) para 52 anos de idade, se mulher, ou 53 anos, se homem, + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante. A emenda inclui os policiais federais, os civis do DF e os agentes penitenciários e socioeducativos federais na regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Substitutivo alterado. Emenda aprovada, por 467 a 15 e 15 abstenções.
Fim do aumento progressivo do tempo de contribuição exigido do homem
O DTQ 76, do PSB, cujo objetiva é suprimir o § 2º do artigo 18 do substitutivo, de modo a suprimir o gatilho que eleva o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos. Diminuiu de 20 anos para 15 anos o tempo de contribuição exigido para o homem na transição para a aposentadoria por idade no Regime Geral. Destaque aprovado. Foram 445 votos contrários ao texto e 15 pela manutenção do substitutivo.
Pedágio em regra de transição
A Emenda Aglutinativa 4, do PDT, com suporte no DTQ 29 do Solidariedade, para modificar o inciso IV, do artigo 20 do substitutivo, para reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio) para 50%. Para quem já está trabalhando, Moreira sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A emenda do PDT reduz esse pedágio de 100% para 50%. Rejeitada a emenda, mantido o texto. Foram 296 votos contrários a 165 à manutenção do texto como está na proposta.
Idade de aposentadoria para professores
O DTQ 43, do PDT, suprime a expressão “em dois anos” constante do § 1º do artigo 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores da educação básica, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS). Nessa regra de transição proposta por Moreira, o texto reduz em 5 anos a idade mínima (para 55 anos os homens; e 52, as mulheres) e do tempo de contribuição (para 30 e 25 anos, respectivamente) exigidos para a aposentadoria dos professores. Para os da rede federal, será preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo. O destaque foi aprovado, suprimido o texto, por 465 a 25 e 1 abstenção.
Cálculo da pensão por morte
O DTQ 12, do PT, suprime o artigo 23 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte por meio de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Exclui do texto a regra de cálculo da pensão por morte, definida a partir de uma cota familiar de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais cotas individuais por dependente de 10% cada um que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista. Destaque rejeitado, mantido o texto, por 328 a 156.
Nova forma de cálculo do valor da aposentadoria
O DTQ 11, do PT, suprime todo o artigo 26 do substitutivo, que versa sobre a base de cálculo dos proventos (100% da média de todo o período contributivo) e sob a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média. O destaque pretendia retirar da reforma a nova forma de cálculo do valor da aposentadoria, definida como a média de todos os salários de contribuição sobre a qual se aplicam 60% por 20 anos de contribuição e se acrescentam 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo. Atualmente, a média é calculada sobre 80% das maiores contribuições e não existe redutor vinculado ao tempo de contribuição, exceto em alguns casos na legislação do INSS. Mantido o texto, rejeitado o destaque, por 340 a 129 e 1 abstenção.
Cálculo dos proventos
O DTQ 13, do PT, suprime o § 2º do artigo 26 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média. O destaque tinha objetivo de manter apenas a média aritmética simples de todas as contribuições no cálculo dos proventos, retirando a incidência de 60% sobre esse cálculo, mais 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo. Rejeitada a alteração, foi mantido o texto do substitutivo, por 340 a 129 e 1 abstenção.
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