Antecipação do décimo terceiro dos aposentados do INSS espera decreto de Bolsonaro

A discussão sobre a reforma da Previdência tirou de foco um assunto que nesta época já mobilizava sindicatos e associações de aposentados em anos anteriores: a antecipação da primeira parcela do 13° salário para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A primeira parte da gratificação é tradicionalmente depositada com a folha de pagamentos de agosto, embora a legislação determine apenas que o prazo acaba em novembro. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que a antecipação depende de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No ano passado, o decreto do presidente Michel Temer (MDB) foi publicado em 17 de julho, confirmando a primeira parcela em agosto, e a segunda na competência de novembro. Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela do 13°, respeitando acordo firmado com entidades sindicais.

Em 2015, porém, o agravamento da crise e a consequente queda na arrecadação fizeram o governo Dilma Rousseff (PT) considerar o adiamento da liberação do bÒnus. Uma das possibilidades discutidas na época foi dividir o abono em três parcelas. Após pressão de sindicatos e associações de aposentados, a primeira parte da gratificação foi incluída na folha de pagamentos de setembro.

Distantes do presidente Jair Bolsonaro, lideranças sindicais relatam dificuldades em obter informações sobre o abono neste ano. A Força Sindical, central que tem como associado o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), até a semana passada ainda tentava avançar no diálogo o Ministério da Economia sobre o tema. "Parece que pode sair [a antecipação], mas não dá para apostar no presidente", disse Miguel Torres, presidente Força.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) informou que o seu presidente, Ricardo Patah, estava empenhado em conversar com o governo sobre a gratificação, mas que ainda não tinha obtido informações.

Se o governo confirmar a antecipação da gratificação natalina aos aposentados, os depósitos deverão ocorrer entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos da Previdência neste ano.

Para quem já recebia aposentadoria ou pensão em janeiro deste ano, o valor do adiantamento do 13° equivale a 50% do salário de benefício. A segunda parcela poderá ser menor nos casos em que há desconto do Imposto de Renda. Quem passou a ser beneficiário a partir de fevereiro terá gratificação proporcional ao número de meses em que receberá a renda até o fim deste ano.

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