Senado aprova projeto que altera regra para jornada de trabalho 12 por 36
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na última terça-feira
(4), projeto de lei que altera as regras para jornada de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso (jornada de 12 por 36). Trata-se do PLS 298/17, que segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Agência Senado
De acordo com o texto aprovado,
o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas
de descanso no setor de saúde só poderá ser estabelecido mediante acordo
individual por escrito. Já em empresas e entidades de outros setores,
esse tipo de jornada só poderá ser estabelecido mediante convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
De autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), o PLS 298/17 também tinha como objetivo revogar dispositivo da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5.452, de 1943) que
dispensa de autorização prévia da autoridade competente a adoção da
jornada 12 por 36. Esse dispositivo foi incluído na CLT pela Reforma
Trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
Mas o relator, senador Elmano Férrer
(Pode-PI) retirou esse trecho do projeto. Assim, a jornada 12 por 36
continuaria sendo permitida sem a exigência de licença prévia, mas desde
que tenha havido autorização pelo sindicato da categoria, conforme
acordo ou convenção coletiva. Elmano argumentou em seu relatório que a
jornada de 12 por 36 é demanda de muitos trabalhadores, principalmente
por liberar mais tempo para outras atividades além do descanso.
“Voltar a exigir a licença prévia,
mesmo diante da celebração de negociação coletiva, parece flertar com a
inconstitucionalidade. Corre-se o risco de implantar restrição ao
emprego em um momento em que a recuperação econômica ainda é morosa, em
colisão com o princípio constitucional da busca do pleno emprego.
Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem valorizado a
autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos”, diz
Elmano Férrer em seu relatório.
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