Trabalho no Feriado de 1º de Maio – Condições Legais a Serem Observadas
As atividades do comércio em geral nos domingos e feriados, principalmente nos grandes centros, se tornou algo cada vez mais comum.
Considerando que os shopping centers abrem normalmente nas grandes cidades, o público que frequenta estes locais aproveita para a prática do lazer (parques, praças de alimentação, cinemas, jogos para crianças), mas principalmente para fazer compras, gerando a abertura das lojas que aproveitam para aumentar suas vendas nos feriados e finais de semana.
Esta situação não é diferente no feriado do Dia do Trabalho (1º de maio), em que muitas lojas comerciais (seja no shopping ou nas áreas centrais com grande movimentação) acabam abrindo normalmente, fazendo com que os empregados tenham que comparecer para prestar seus serviços.
A Lei 11.603/2007 dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.
Clique aqui e saiba mais sobre as condições geral e especial estabelecida pela legislação trabalhista quanto ao trabalho nos domingos e feriados.
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