Amanhã é o Último dia de Prazo Para a Entrega da Declaração do IRPF 2019

Amanhã, 30/04/2019, é o último dia de prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019.
O contribuinte que ainda não recebeu seu comprovante de rendimentos até 28/02/2019, deverá requerer para a empresa em que trabalha/trabalhou em 2018 (pode ser via arquivo PDF), bem como o comprovante de rendimentos do banco no qual manteve movimentação bancária ou aplicações financeiras, o qual poderá ser obtido pelo internet banking.
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
A declaração de 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
  • Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
  • Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;
  • Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular“: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.
Aprimoramentos recentes:
  • Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;
  • Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
  • Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Comentários

Postagens mais visitadas