Proposta prevê valor progressivo para aposentadorias por incapacidade permanente

A proposta para a Nova Previdência busca criar um sistema de aposentadoria por incapacidade permanente mais transparente e equilibrado. O texto propõe uma nova forma para concessão integral do benefício, atualmente denominado como aposentadoria por invalidez.
Segundo o INSS, em 2018, as aposentadorias por invalidez representaram 11,8% do total dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O resultado reflete diretamente no elevado comprometimento dos recursos públicos.

Modelo apresentado

A proposta prevê um benefício inicial de 60% do valor integral, sendo concedido adicional de mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Para os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrida de acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações. O benefício pode ser concedido por duas modalidades, sendo uma direta e a outra após dois anos de auxílio-doença.
O benefício é destinado ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos.

Como é hoje

Atualmente, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o cálculo do salário de benefício é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Sendo que no caso do auxílio-doença, a lei prevê que a renda mensal deve corresponder a 91% da média. Já para a aposentadoria por invalidez, a lei determina que a renda mensal seja igual a 100%.

Adicional

A proposta não retira benefícios. Aposentados por incapacidade permanente, desde que a perícia médica do INSS reconheça a situação de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, continuam com direito ao adicional de 25% no valor do auxílio. Quem decide se há direito à aposentadoria por incapacidade e ao adicional de 25% é o médico perito do INSS.
Fonte: Governo do Brasil

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