Confira a transição por sistema de pontos

Prevista na proposta da Nova Previdência, a fórmula de pontos está entre as regras de transição. Nela, será preciso somar o tempo de contribuição com a idade mínima para ter acesso à aposentadoria. Para os homens, se o cálculo chegar a 96 pontos, é possível pedir o benefício; para as mulheres, a pontuação é menor, 86 pontos.
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a regra dos pontos é uma opção para todos os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho antes da aprovação das novas regras. Servidores públicos estatutários e trabalhadores com carteira assinada poderão se aposentar pela fórmula de pontos.
“Um dos pilares dessa Nova Previdência é equidade. Mesmas regras para todos... São regras iguais, não há excepcionalidade com exceção das aposentadorias especiais [policiais, agentes penitenciários, entre outros]”, afirmou o secretário em entrevista à TV Brasil.

Servidores estatutários

Pela proposta, homens precisarão ter pelo menos 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para usar a fórmula. Já as mulheres devem atingir 56 de idade e 25 anos de contribuição. Além disso, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos de tempo de cargo.
Em 2022, essas idades sobem para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. De forma gradual, a pontuação também cresce até chegar a 100 pontos para elas e 105 para eles, em 2033.
Uma servidora pública chega em 2019 aos 56 anos de idade e 30 de profissão. Pela fórmula, ela terá alcançado 86 pontos e poderá requerer o benefício.

Carteira assinada

Para ter acesso ao benefício por pontos, a mulher terá de alcançar 86 e homem, 96. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e de 35 para eles. Semelhante ao servidor público, a pontuação vai crescer gradualmente até chegar a 100/105 pontos, em 2033.
https://youtu.be/DJnEHAEhPa8

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