Comunicado atualizado sobre a Medida Provisória 873/2019
Em reunião das Centrais Sindicais, nesta quinta-feira (7/3), ficou
decidido que o movimento sindical tomará todas as medidas necessárias
contra a MP 873, porém, neste momento, as entidades devem evitar
ingressar com ações isoladas no Poder Judiciário, a fim de que sejam
traçadas as melhores estratégias.
A CNTE, na condição de Entidade filiada à Central Única dos Trabalhadores - CUT, que subscreve a Nota das Centrais, em anexo, seguirá a determinação das entidades de grau superior e aguardará orientações para posteriormente se posicionar juridicamente.
Não obstante, e à luz das orientações das Centrais, os sindicatos que porventura sofrerem quaisquer ameaças ou medidas antissindicais, especialmente de retenção de suas receitas ordinárias, poderão acionar o poder judiciário local, caso considerem pertinente.
A CNTE reitera que os efeitos da MP 873 não alcançam diretamente os sindicatos de servidores públicos estaduais, distrital e municipais - em respeito ao pacto federativo -, porém é preciso manter a vigilância para que medidas como as que revogaram a alínea "c" do art. 240 da Lei 8.112, vedando o desconto em folha das mensalidades e de outras contribuições definidas pelas assembleias de sindicatos dos servidores públicos federais, não sejam replicadas nas demais esferas administrativas.
A CNTE tratará detalhadamente das implicações e das formas de enfrentamento da MP 873 por ocasião do Seminário de Organização e Formação Sindical e de seu Conselho Nacional de Entidades, ambos agendados para o período de 27 a 29 de março, em Curitiba-PR.
Brasília, 7 de março de 2019
Presidência da CNTE
Fonte: CNTE -
A CNTE, na condição de Entidade filiada à Central Única dos Trabalhadores - CUT, que subscreve a Nota das Centrais, em anexo, seguirá a determinação das entidades de grau superior e aguardará orientações para posteriormente se posicionar juridicamente.
Não obstante, e à luz das orientações das Centrais, os sindicatos que porventura sofrerem quaisquer ameaças ou medidas antissindicais, especialmente de retenção de suas receitas ordinárias, poderão acionar o poder judiciário local, caso considerem pertinente.
A CNTE reitera que os efeitos da MP 873 não alcançam diretamente os sindicatos de servidores públicos estaduais, distrital e municipais - em respeito ao pacto federativo -, porém é preciso manter a vigilância para que medidas como as que revogaram a alínea "c" do art. 240 da Lei 8.112, vedando o desconto em folha das mensalidades e de outras contribuições definidas pelas assembleias de sindicatos dos servidores públicos federais, não sejam replicadas nas demais esferas administrativas.
A CNTE tratará detalhadamente das implicações e das formas de enfrentamento da MP 873 por ocasião do Seminário de Organização e Formação Sindical e de seu Conselho Nacional de Entidades, ambos agendados para o período de 27 a 29 de março, em Curitiba-PR.
Brasília, 7 de março de 2019
Presidência da CNTE
Fonte: CNTE -
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