Compare a proposta com as regras hoje em vigor

A proposta do governo federal para a Nova Previdência tem dois objetivos principais: construir um sistema mais igualitário e garantir a sustentabilidade dos regimes de aposentadoria dos trabalhadores. Em 2018, o déficit chegou a R$ 266 bilhões, sem contar a despesa de R$ 55 bilhões com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que reforça a necessidade de mudança.
Elaborada pelo governo federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, a Nova Previdência propõe idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para ter acesso ao benefício, será preciso atingir 20 anos de contribuição previdenciária.
A proposta da Nova Previdência respeita os direitos adquiridos das pessoas que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos previstos na atual legislação, mesmo que ainda não tenham requerido aposentadoria.
Regras de transição estão previstas para quem está no mercado de trabalho e contribui com a Previdência. Isso significa que o trabalhador poderá calcular qual o modelo mais vantajoso para se aposentar, levando em conta sua idade e o tempo de trabalho.
Déficit previdenciárioConfira abaixo um resumo de como funciona hoje o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada, e quais as mudanças previstas.

Idade mínima

Hoje o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, trabalhadoras urbanas têm direito ao benefício a partir dos 60 anos; para homens, dos 65. Em ambos os casos, é preciso registrar 15 anos de contribuição. Nas áreas rurais, as idades mínimas são respectivamente 55 e 60 anos.

Tempo de contribuição

Um segundo modelo é o que permite se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. Pela proposta, mulheres têm direito a solicitar o benefício quando atingem 30 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aplica-se um cálculo chamado fator previdenciário, que reduz o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa.

Regra de pontos

A regra de pontos permite se aposentar com o valor integral do salário de contribuição, sem aplicar no fator previdenciário. Neste modelo, soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação deve ser de 96.

Nova Previdência

Além de criar regras para idade mínima e tempo de contribuição, a Nova Previdência mudará as alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem tem salário maior passará a contribuir mais; os que recebem menos, possuirão um percentual menor. Lógica progressiva similar à forma de cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Pessoas com renda de um salário mínimo terão uma contribuição menor que a atual. Ao invés de 8% sobre o salário, a alíquota será de 7,5%. Para os trabalhadores com carteira assinada em faixa de renda maior, as alíquotas vão até 14%. Dada a progressividade da cobrança, a alíquota efetiva máxima chegará a 11,69%.

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