Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical
A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica n° 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.
"Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana", afirmou Lacerda.
"O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio", disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.
"A posição da Fecomercio se mantém até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione", disse Ivo Dall?Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio - SP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).
Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para Dall?Acqua, o documento do ministério é inepto. "Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência. "
O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: "Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7°)".
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica n° 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.
"Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana", afirmou Lacerda.
"O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio", disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.
"A posição da Fecomercio se mantém até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione", disse Ivo Dall?Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio - SP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).
Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para Dall?Acqua, o documento do ministério é inepto. "Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência. "
O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: "Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7°)".
Comentários
Postar um comentário