CIRCULAR DO SINDEC/GARANHUNS- COMUNICADO


CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO
PISO SALARIAL
A PARTIR DE 1º, NOVEMBRO DE 2018.
R$ 1.100,00
REAJUSTE de 4% para todas as faixas salariais

PARA OS SEGMENTOS VEREJISTA E ATACADISTA EM GERAL, FARMÁCIAS, AUTO-PEÇAS NO MUNICIPIO DE GARANHUNS,

 Campanha Salarial 2018/2019

ANO
MÊS
VALOR
2018/19
A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
1.100,00
2018/19
CAIXA + QUEBRA-CAIXA (10%)  (1.210,00)
        110,00
2018/19
REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS
4,00%
2018/19
MOTORISTA COMERCIÁRIO MÍNIMO
1.350,00
2018/19
TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS S/SALÁRIOS CORRIGIDOS
    4,00%
2018/19
FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS. 10% SOBRE O PISO SALARIAL A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

1.210,00
2018/19
CONSULTAR A CCT-CONVENÇÃO COLETIVA  ESTÁ DISPONIBILIZADA NO SITE www.sindecgrs.com e do MTE
2018/19
ESTÁ DISPONIBILIZADO NO SITE www.sindecgrs.com o LINK PARA EMISSÃO DE BOLETOS COM VENCIMENTO PARA O DIA 20/12/2018
           O SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, SINDICATO NO COMERCIO VAREJISTA DE GARANHUNS E A FECOMÉRCIO COMUNICAM O NOVO PISO SALARIAL DO COMERCIARIO EM GARANHUNS NOS SEGUIMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA EM GERAL.
1.      Comunicam que o PISO SALARIAL do Comerciário a partir de 1º de Novembro/2018 é de R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS)..
2.      Para quem PERCEBE ACIMA DO PISO SALARIAL os Salários serão corrigidos em 4,00% (QUATRO POR CENTO) DE UMA ÚNICA VEZ.
3.      100% DO INPC DO PERÍODO.
           Comunicamos ainda que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, deverá ser descontada em folha de pagamento unicamente no mês de NOVEMBRO/2018 o abaixo discriminado:
TAXA ASSISTENCIAL/EMPREGADOS - Valor a ser descontado em novembro/2018, será de 4% (quatro por cento) para todas as faixas salariais, sendo R$ 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS) O VALOR MÍNIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) uma única vez de todos os Empregados, sobre os salários já corrigidos.
              Recolher em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS em BOLETO bancário DE PREFERÊNCIA DA SEDE DO SINDICATO, na Caixa Econômica Federal Ag.Garanhuns, lotéricas em guia própria fornecida pela Entidade, até o dia 20 DE DEZEMBRO DE 2018, a Av. Dr. Jardim, 218, podendo ainda ser impresso a guia no site do sindicato no endereço: www.sindecgrs.com
             Lembramos que o desconto da TAXA ASSISTENCIAL ocorre também durante todo o ano, toda vez que o empregado em experiência, passar a perceber o PISO DA CATEGORIA.
            Comunicamos que a CONVENÇÃO COLETIVA ESTE ANO ESTÁ A DISPONÍVEL:
Obs.: PODERÁ A EMPRESA FAZER O DEPÓSITO BANCÁRIO, REFERENTE A TAXA ASSISTENCIAL  VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CEF. AG. 0052 C/C 9731-2 OP 03 – CNPJ 11.224.649/0001-02 E NO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS


RÁPIDAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A CCT- CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO 2018-2019

1.     ABRANGÊNCIA – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACDISTA EM GERAL. (Comércio Varejistas em Geral, inclusive FARMÁCIAS e demais segmentos do Comércio, além de Atacadistas, a partir de 1º. de novembro de 2018 à 31/10/2019;
2.     REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS E DEMAIS BENEFICIOS, em 4%, conforme Circular em anexo;
3.     Direito de Oposição foi concedido aos Trabalhadores até o ultimo dia 10/12/2018, vê Cláusula 33º da Referida Convenção;
4.     Prazo pra recolhimento da referida Taxa de todos os Trabalhadores beneficiados é o dia 20/12/2018. Vê Cláusula 33º;
5.     As taxas patronais, não foi permitido o Direito de Oposição;
6.     Taxa para abertura em Domingos e Feriados será de R$ 250,00, por cada dia para ambos os Sindicatos. Com a ressalva que caso a Empresa apresente o recolhimento integral da TAXA ASSISTENCIAL dos Empegados, lhe será dispensado pelo Sindicato Obreiro o pagamento desta Taxa até 31/10/2018;
7.     A FECOMÉRCIO, participante da CCT. Convenção Coletiva de Trabalho, formaliza e estende essa abrangência a todos os seguimentos no Comércio. Que seja, Varejista e Atacadista em Geral. Contemplando a todos;
8.     O seguimento no Comércio de Auto-Peças também está contemplado, uma vez que também foi firmado uma CCT- Convenção Coletiva de igual teor, retroativa a 1º de novembro. Já em trâmite no Ministério do Trabalho;
9.     Ambas as convenções estão disponibilizadas nos sites do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Comerciários,(www.sindecgrs.com), onde poderá se emitido boletos para recolhimento da taxa assistencial;
10. Portanto, com a Reforma Trabalhista veio a valorizar a autonomia privada coletiva, visando permitir que as partes consigam estipular, mediante o processo negocial, as normas que regerá as suas próprias vidas, vê o Art. 611-A e 611-B da CLT, onde o NEGOCIADO em muitos casos PREVALECE sobre o Legislado;
11. Saliente que em Caso de Acordo Coletivo, só mediante a participação da Empresa e do Sindicato Profissional, desde que devidamente autorizado em Assembleia dos trabalhadores envolvidos;
12. A prerrogativa do Sindicato Patronal é unicamente de representar a Categoria Econômica nas Convenções Coletivas, não lhe conferindo o direito de firmar acordo coletivo com as Empresas.

                                        Adjamiro Ribeiro Lopes – Presidente


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