CIRCULAR DO SINDEC/GARANHUNS- COMUNICADO
CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO
PISO SALARIAL
A PARTIR DE 1º, NOVEMBRO
DE 2018.
R$ 1.100,00
REAJUSTE de 4% para todas
as faixas salariais
PARA OS SEGMENTOS VEREJISTA E ATACADISTA EM GERAL,
FARMÁCIAS, AUTO-PEÇAS NO MUNICIPIO DE GARANHUNS,
Campanha
Salarial 2018/2019
ANO
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MÊS
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VALOR
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2018/19
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A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
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1.100,00
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2018/19
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CAIXA + QUEBRA-CAIXA (10%) (1.210,00)
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110,00
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2018/19
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REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS
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4,00%
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2018/19
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MOTORISTA COMERCIÁRIO MÍNIMO
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1.350,00
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2018/19
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TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS
S/SALÁRIOS CORRIGIDOS
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4,00%
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2018/19
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FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS. 10% SOBRE O PISO
SALARIAL A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
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1.210,00
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2018/19
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CONSULTAR A CCT-CONVENÇÃO COLETIVA ESTÁ DISPONIBILIZADA NO SITE www.sindecgrs.com
e do MTE
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2018/19
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ESTÁ DISPONIBILIZADO NO SITE www.sindecgrs.com o LINK PARA EMISSÃO
DE BOLETOS COM VENCIMENTO PARA O DIA 20/12/2018
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O SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, SINDICATO NO COMERCIO VAREJISTA DE
GARANHUNS E A FECOMÉRCIO COMUNICAM O NOVO PISO SALARIAL DO COMERCIARIO EM
GARANHUNS NOS SEGUIMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA EM GERAL.
1.
Comunicam
que o PISO SALARIAL do Comerciário a
partir de 1º de Novembro/2018 é de R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS)..
2.
Para
quem PERCEBE ACIMA DO PISO SALARIAL os Salários serão
corrigidos em 4,00% (QUATRO POR CENTO) DE UMA ÚNICA VEZ.
3.
100% DO INPC DO PERÍODO.
Comunicamos ainda que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, deverá ser descontada em folha de
pagamento unicamente no mês de NOVEMBRO/2018
o abaixo discriminado:
TAXA
ASSISTENCIAL/EMPREGADOS -
Valor a ser descontado em novembro/2018, será de 4% (quatro por cento) para todas as
faixas salariais, sendo R$ 44,00 (QUARENTA
E QUATRO REAIS) O VALOR MÍNIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) uma única vez de todos os
Empregados, sobre os salários já corrigidos.
Recolher em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS
em BOLETO bancário DE PREFERÊNCIA
DA SEDE DO SINDICATO, na Caixa
Econômica Federal Ag.Garanhuns, lotéricas em guia própria fornecida pela
Entidade, até o dia 20 DE DEZEMBRO
DE 2018, a Av. Dr. Jardim, 218, podendo
ainda ser impresso a guia no site do sindicato no endereço: www.sindecgrs.com
Lembramos que o desconto da TAXA ASSISTENCIAL ocorre também durante todo o ano, toda vez que o empregado em
experiência, passar a perceber o PISO DA CATEGORIA.
Comunicamos
que a CONVENÇÃO COLETIVA ESTE ANO ESTÁ A DISPONÍVEL:
Obs.: PODERÁ A EMPRESA FAZER O DEPÓSITO BANCÁRIO,
REFERENTE A TAXA ASSISTENCIAL VIA
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CEF. AG. 0052 C/C 9731-2 OP 03 – CNPJ
11.224.649/0001-02 E NO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS
RÁPIDAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A CCT- CONVENÇÃO
COLETIVA
DE TRABALHO 2018-2019
1. ABRANGÊNCIA – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACDISTA EM
GERAL. (Comércio Varejistas em Geral, inclusive FARMÁCIAS e demais segmentos do
Comércio, além de Atacadistas, a partir de 1º. de novembro de 2018 à 31/10/2019;
2. REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS E DEMAIS
BENEFICIOS, em 4%, conforme Circular em anexo;
3. Direito de Oposição foi concedido aos Trabalhadores
até o ultimo dia 10/12/2018, vê Cláusula 33º da Referida Convenção;
4. Prazo pra recolhimento da referida Taxa de todos
os Trabalhadores beneficiados é o dia 20/12/2018. Vê Cláusula 33º;
5. As taxas patronais, não foi permitido o Direito
de Oposição;
6. Taxa para abertura em Domingos e Feriados será de
R$ 250,00, por cada dia para ambos os Sindicatos. Com a ressalva que caso a Empresa
apresente o recolhimento integral da TAXA ASSISTENCIAL dos Empegados, lhe será
dispensado pelo Sindicato Obreiro o pagamento desta Taxa até 31/10/2018;
7. A FECOMÉRCIO, participante da CCT. Convenção Coletiva
de Trabalho, formaliza e estende essa abrangência a todos os seguimentos no
Comércio. Que seja, Varejista e Atacadista em Geral. Contemplando a todos;
8. O seguimento no Comércio de Auto-Peças também está
contemplado, uma vez que também foi firmado uma CCT- Convenção Coletiva de
igual teor, retroativa a 1º de novembro. Já em trâmite no Ministério do
Trabalho;
9. Ambas as convenções estão disponibilizadas nos
sites do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Comerciários,(www.sindecgrs.com), onde poderá se emitido
boletos para recolhimento da taxa assistencial;
10. Portanto, com a Reforma Trabalhista veio a
valorizar a autonomia privada coletiva, visando permitir que as partes consigam
estipular, mediante o processo negocial, as normas que regerá as suas próprias
vidas, vê o Art. 611-A e 611-B da CLT, onde o NEGOCIADO em muitos casos PREVALECE
sobre o Legislado;
11. Saliente que em Caso de Acordo Coletivo, só
mediante a participação da Empresa e do Sindicato Profissional, desde que
devidamente autorizado em Assembleia dos trabalhadores envolvidos;
12. A
prerrogativa do Sindicato Patronal é unicamente de representar a Categoria
Econômica nas Convenções Coletivas, não lhe conferindo o direito de firmar
acordo coletivo com as Empresas.
Adjamiro Ribeiro Lopes – Presidente
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