CIRCULAR EXPLICATIVA DA CONVENÇÃO COLETIVA 2018_2019
PISO SALARIAL
A PARTIR DE 1º, NOVEMBRO
DE 2018.
R$ 1.100,00
REAJUSTE de 4% para todas
as faixas salariais
PARA OS SEGMENTOS VEREJISTA E ATACADISTA EM GERAL,
FARMÁCIAS, AUTO-PEÇAS NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Campanha
Salarial 2018/2019
ANO
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MÊS
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VALOR
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2018/19
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A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
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1.100,00
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2018/19
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CAIXA +QUEBRA-CAIXA (10%) (1.210,00)
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110,00
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2018/19
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REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS
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4,00%
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2018/19
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MOTORISTA COMERCIÁRIO MÍNIMO
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1.350,00
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2018/19
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TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS
S/SALÁRIOS CORRIGIDOS
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4,00%
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2018/19
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FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS. 10% SOBRE O PISO
SALARIAL A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
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1.210,00
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2018/19
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CONSULTAR A CCT-CONVENÇÃO COLETIVA APÓS LIBERADA, ESTARÁ
DISPONIBILIZADA NO SITE www.sindecgrs.com
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2018/19
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ESTÁ DISPONIBILIZADO NO SITE www.sindecgrs.com o Link PARA EMISSÃO
DE BOLETOS COM VENCIMENTO PARA O DIA 20/12/2018
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O SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, SINDICATO NO COMERCIO VAREJISTA DE
GARANHUNS E A FECOMÉRCIO COMUNICAM O NOVO PISO SALARIAL DO COMERCIARIO EM
GARANHUNS NOS SEGUIMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA EM GERAL
1.
Comunicam que o PISO SALARIAL do
Comerciário a partir de 1º de
Novembro/2018 é de R$ 1.10,00 (HUM
MIL E CEM REAIS)..
2.
Para quem PERCEBE ACIMA
DO PISO SALARIAL os Salários serão
corrigidos em 4,00% (QUATRO POR CENTO) DE UMA ÚNICA VEZ.
3.
100% DO INPC DO PERÍODO.
Comunicamos ainda que de acordo com
a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
deverá ser descontada em folha de pagamento unicamente no mês de NOVEMBRO/2018 o abaixo discriminado:
TAXA
ASSISTENCIAL/EMPREGADOS -
Valor a ser descontado em novembro/2018, será de 4% (quatro por cento) para todas as
faixas salariais, sendo R$ 44,00 (QUARENTA
E QUATRO REAIS) O VALOR MÍNIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) uma única vez de todos os
Empregados, sobre os salários já corrigidos.
Recolher em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS em BOLETO bancário DE PREFERÊNCIA DA
SEDE DO SINDICATO, na Caixa
Econômica Federal Ag.Garanhuns, lotéricas em guia própria fornecida pela
Entidade, até o dia 20 DE DEZEMBRO
DE 2018, a Av. Dr. Jardim, 218, podendo
ainda ser impresso a guia no site do sindicato no endereço: www.sindecgrs.com
Lembramos que o desconto da TAXA ASSISTENCIAL ocorre
também durante todo o ano, toda vez que o empregado em experiência, passar
a perceber o PISO DA CATEGORIA.
Comunicamos
que a CONVENÇÃO COLETIVA ESTE ANO ESTÁ DISPONÍVEL:
BLOG DO SINDICATO; sindecgaranhuns.blogspot.com.br
e também no site do Sindicato. www.sindecgrs.com
Obs.: Poderá a empresa fazer o
Depósito bancário, REFERENTE A Taxa Assistencial via transferência bancária para a CEF. Ag.
0052 c/c 9731-2 OP 03 – CNPJ 11.224.649/0001-02
Atenciosamente.
ADJAMIRO RIBEIRO LOPES
- Presidente -
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