Fiscalização Trabalhista Orientadora

Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso.
A instauração de procedimento especial poderá ser aplicada sempre que a fiscalização identificar a ocorrência de:
I – motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista pelo tomador ou intermediador de serviços;
II – situação reiteradamente irregular em setor econômico.
Não serão objeto de procedimento especial para a ação fiscal as situações de grave e iminente risco ao trabalhador.
As pessoas sujeitas à inspeção do trabalho submetidas ao procedimento especial para a ação fiscal poderão firmar Termo de Compromisso, que fixará o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para o saneamento das irregularidades, ressalvadas as hipóteses previstas em normas específicas.

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