ADVOGADOS DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES RECEBERÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Aprovado nesta quarta-feira (5/9) pelo plenário do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara 139 de 2017, de autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), com o propósito de alterar o Estatuto da Advocacia e a Lei nº 5.584/1970 (normas de direito processual do trabalho), para assegurar direito a honorários assistenciais pela prestação de serviços em ações coletivas, sem prejuízo de honorários convencionais, cujos direitos podem ser transferidos caso assim previsto.
De acordo com o texto aprovado advogados de sindicatos e associações poderão receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.
Projeto foi relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que conclui pela aprovação do projeto, acesse aquia íntegra do parecer.
Próximos passos da tramitação
Projeto oriundo da Câmara dos Deputados e já aprovado também por aquela casa, segue à sanção.
Relações Institucionais da CNTC
Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
Comentários
Postar um comentário