TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
O
anexo I da
NR-17 estabelece
parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos
operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança
relacionados ao trabalho.
O
termo checkout (em inglês), entre inúmeros outros significados, é o ato
de "dar baixa", "fechar a conta".
É
usado pelas agências de viagens e pela rede de hotéis para identificar a saída
de um objeto ou pessoa. É um procedimento de verificação, confirmação de dados e
informações de itens previamente estabelecidos no fechamento da conta de
despesas de um passageiro ou um hóspede.
Neste
sentido, pode-se considerar checkout o fechamento de uma conta de um
paciente que teve alta de um hospital, por exemplo, apurando-se os valores
gastos com diárias, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais
entre outros.
APLICAÇÃO - CONCEITO
No caso dos presente tópico, considera-se operadores de checkout o trabalhador que
exerce sua função em empresas que
desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout,
como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
Podem ser abrangidos nesta categoria de trabalhadores os
caixas, empacotadores, operadores de balança (hortifrutigranjeiros),
recepcionistas de hotel, operadores de Drive-thru entre outras funções
que utiliza em sua atividade, o sistema mencionado no parágrafo anterior
(autosserviço / checkout).
POSTO DE TRABALHO - DISPOSIÇÃO FÍSICA DO LOCAL
Em relação ao mobiliário do
checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de
trabalho deve-se:
-
Atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;
-
Assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;
-
Respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco;
-
Garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;
-
Manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;
-
Colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
-
Adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;
-
Disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;
-
Manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, r
- devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
Fonte: Associação Brasileira de Ergonomia - Abergo. Revista Brasileira de Ergonomia. (Vol. 10, n. 1 - 2015).EQUIPAMENTOS E FERRAMENTASEm relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se:-
Escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
-
Posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;
-
Garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;
-
Mantê-los em condições adequadas de funcionamento.
AMBIENTE FÍSICO DE TRABALHOO ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:-
Manter as condições de iluminação, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras;
-
Proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário;
-
Utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador.
Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.MANIPULAÇÃO DE MERCADORIASNa manipulação de mercadorias no local de trabalho por parte dos operadores de checkout, cabe ao empregador observar o seguinte:I) Empregar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores, por meio da adoção de um ou mais dos itens abaixo, cuja escolha fica a critério da empresa:a) Negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores;b) Uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada;c) Formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico, quando existente;d) Disponibilidade de pessoal auxiliar, quando necessário;e) Outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias.II) Adotar mecanismos auxiliares sempre que, em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias, houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores.III) Adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores, tais como:a) Manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento;b) Proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente;c) Outras medidas que se destinem ao mesmo fim.IV) A escolha dentre as medidas relacionadas é prerrogativa do empregador.V) A pesagem de mercadorias pelo operador só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente:a) Balança localizada frontalmente e próxima ao operador;b) Balança nivelada com a superfície do checkout;c) Continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até 2 cm (dois centímetros) de descontinuidade em cada lado da balança;d) Teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 cm (quarenta e cinco centímetros) da borda interna do checkout;e) Número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.Nota: Para o atendimento no checkout, de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea, a empresa deve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre que o operador de caixa solicitar.ORGANIZAÇÃO DO TRABALHOA disposição física e o número de checkouts em atividade (abertos) e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes, de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador, por meio da adoção de pelo menos um dos itens abaixo, cuja escolha fica a critério da empresa:a) Pessoas para apoio ou substituição, quando necessário;b) Filas únicas por grupos de checkouts;c) Caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias);d) Pausas durante a jornada de trabalho;e) Rodízio entre os operadores com características diferentes;f) Outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador.São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na CLT.É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador.É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial.ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHOTodo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar crachá, com nome e/ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador.É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal.TREINAMENTOTodos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador, levando em consideração os aspectos relacionados a:a) Posto de trabalho;b) Manipulação de mercadorias;c) Organização do trabalho;d) Aspectos psicossociais do trabalho;e) Agravos à saúde mais encontrados entre operadores.Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de 2 horas, até o 30º (trigésimo) dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho.O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático.A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação dos seguintes integrantes:-
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT (quando houver);
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (quando houver);
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Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
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Responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Para maiores detalhes acesse o tópico CIPA – Aspectos Gerais.Base Legal: Norma Regulamentadora 17 e os citados no texto.ebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
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