Empresa que Adianta Parcela Salarial a Título de Doação
A operação através da qual o empregador efetua doações em nome do empregado (como por exemplo para os Fundos da Infância e Adolescência), para ser posteriormente por ele ressarcido, poderá se revestir de duas formas, conforme exista ou não previsão cumulativa de cobrança de encargos, prazo e forma de pagamento:
1. operação de empréstimo, sujeita à incidência do IOF;
2. adiantamento de salário, sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual.
Em qualquer dessas hipóteses, não há incidência de contribuição previdenciária e a devolução do principal não constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.
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