TRT1 declara inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, declarou inconstitucionais sete artigos da CLT que tratam da contribuição sindical e foram alterados com a reforma trabalhista. Segundo a assessoria de comunicação do TRT1, a juíza do Trabalho Áurea Regina de Souza Sampaio, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu decisão liminar no dia 23 de fevereiro de 2018, nos seguintes termos:
“PELO EXPOSTO, DEFIRO a tutela de urgência, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade Artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, consta na decisão. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro contra uma empresa de serviços médicos.
A liminar determina o desconto de um dia de trabalho de cada integrante da categoria representada pelo sindicato, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como efetue o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, no prazo dos artigos 582 e 583 da CLT, sob as penas do artigo 600 da CLT (incidência de multa, juros e correção monetária, para o caso de atraso ou inadimplência).
“A decisão é uma conquista inicial para os trabalhadores e cria precedente para outros casos, sendo o entendimento adotado pela magistrada o esperado, também, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em andamento no STF”, avalia a advogada da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Cristiane Maia.
Segundo informou o TRT1 por meio de sua assessoria de comunicação, o mérito da ação ainda será julgado pela magistrada, ou seja, ainda será proferida a sentença, que, de qualquer forma, estará sujeita a recurso para as instâncias superiores. Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui e digite o número do processo (0100111-08.2018.5.01.0034).
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