TRT CONFIRMA CONDENAÇÃO DA M.OFFICER POR TRABALHO ESCRAVO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor do caso é de R$ 6 milhões. O acórdão deverá ser publicado em 6 de abril. Depois disso, não será mais possível recorrer em segunda instância.
No final do ano passado, o tribunal confirmou a condenação de primeira instância. Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vera do Trabalho, condenou a M5 por dumping social, que consiste em se beneficiar da precarização do trabalho para reduzir custos, praticando concorrência desleal. E fixou indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping. Segundo o TRT, ambas as quantias serão destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
“Hoje, não se trata de trabalho necessariamente sem remuneração, mas de subempregos ou de empregos em condições precárias ou insalubres”, afirmou a juíza na sentença, ao explicar que conceito de trabalho escravo mudou ao longo do tempo. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT), afirma que a inspeção constatou, conforme lembra o tribunal, “a existência de trabalhadores bolivianos e paraguaios em condições degradantes de trabalho e moradia, submetidos a jornadas excessivas, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a M.Officer”.
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa pode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo, o que a impediria de continuar vendendo no estado. “Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão (Lei nº 14.946/2013)”, informa o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros de empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal.
O relator dos embargos, desembargador Ricardo Trigueiros, afirmou que em relação ao dumping foi avaliada “sobretudo a exposição dos trabalhadores a condições análogas às de escravos de forma reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores”.
A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores afirmavam que peças da empresa eram produzidas por trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, além de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo eles, essa exploração era um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. O Ministério Público sustenta que a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.
Em uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente com o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Receita Federal, ficou constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas, em média. Seis bolivianos viviam com suas famílias no local, “costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio)”.
Fonte: redebrasilatual.com.br

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