Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate
Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do
ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o
Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos
trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a
cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública
promovida nesta quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do
Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais
desprotegidos.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o
serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida,
inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao
local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do
Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores
rescisórios.
— Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de
sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de
instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever
esses instrumentos – apontou.
Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a
extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à
superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão
contratual abre espaço para fraudes.
— Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio – lamentou Paim.
Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a
homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários,
pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador
recebeu aquilo que tinha direito.
– A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador,
mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato
de trabalho– assinalou.
Demissão imotivada
A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo.
que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao
seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao
aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao
consenso, segundo participantes da audiência.
Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização
do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a
demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta
grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – precisa ser
revista.
— A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o
empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa
não poderia ser por puro arbítrio do empregador – criticou.
O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo
Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da
Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado
contra dispensas arbitrárias.
Contratos precários
Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades
de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a
vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários
enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos
trabalhadores e o respeito aos seus direitos.
— Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e
um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos
trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e
de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser
o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente – alertou.
Mercado de trabalho
Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma
trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo
com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira
Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em
idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde
2015, conforme a pesquisadora.
— No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se
ninguém tivesse sido incorporado e além disso mais de 700 mil saíram. É
uma catástrofe – disse.
Trabalho informal
Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho
informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos
anos e tende a aumentar com a reforma:
— Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36
milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho –
registrou.
Fonte: Agência Senado
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