ISENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA

As isenções do Imposto de Renda estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda e, entre elas, constam:
- ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro;
- o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;
- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados;
- os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
– as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; entre outras.
Rendimentos Condominiais
A partir de 14.05.2014, ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei 4.591/1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:
I - de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;
II - de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou
III - de alienação de ativos detidos pelo condomínio.
Base: art. 3º da Lei 12.973/2014.

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