Empresa pagará equivalente a seguro-desemprego porque fez três cadastros de PIS de empregado
Publicado em 28/12/2017 às 09h00 - Visualizações: 62
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Comercial São Torquato S.A. contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) é do empregador.
No recurso ao TST, a São Torquato alegou que não haver prova de que o trabalhador efetivamente não pôde obter o seguro-desemprego por culpa exclusiva da empresa. Indicou ainda afronta a artigos da CLT (link externo), do CPC de 1973(link externo), da Constituição da República (link externo) e do Código Civil (link externo) relativos ao ônus da prova e à responsabilidade civil, e julgados para demonstrar divergência jurisprudencial.
Mas o ministro Agra Belmonte, não encontrou possibilidade para admissão do recurso de revista. “Sendo inconteste nos autos que o equívoco por parte da empresa causou prejuízo financeiro ao trabalhador, não há como afastar a indenização por danos materiais”, afirmou. Para Belmonte, não houve afronta a nenhum artigo de lei e contrariedade a súmula na decisão regional.
O relator rejeitou ainda as decisões apresentadas para comprovar divergência jurisprudencial. Uma delas não tratava dos mesmos fatos discutidos no processo, outro trata da não entrega das guias do seguro-desemprego e o último sobre prova dividida a respeito de sobrejornada de trabalho. São, por isso, inespecíficos.
(Lourdes Tavares/CF)
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