Veja Como Será o Cumprimento das Obrigações Acessórias com o eSocial

Foi publicado hoje a Instrução Normativa nº 1.767/2017, que trouxe maiores detalhes sobre quando e como as atuais obrigações trabalhistas serão substituídas pelo eSocial.
Conforme a norma, as obrigações acessórias serão cumpridas integralmente na medida que os eventos do eSocial forem sendo enviados com sucesso pelos empregadores. Isso se dará de maneira gradual, conforme o calendário de implementação por etapas do eSocial.
A partir da competência julho de 2018 (para as grandes empresas) e janeiro de 2019 (para as demais empresas) as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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