Veja Como Será o Cumprimento das Obrigações Acessórias com o eSocial
Foi publicado hoje a Instrução Normativa nº 1.767/2017, que trouxe maiores detalhes sobre quando e como as atuais obrigações trabalhistas serão substituídas pelo eSocial.
Conforme a norma, as obrigações
acessórias serão cumpridas integralmente na medida que os eventos do
eSocial forem sendo enviados com sucesso pelos empregadores. Isso se
dará de maneira gradual, conforme o calendário de implementação por etapas do eSocial.
A partir da competência julho de 2018
(para as grandes empresas) e janeiro de 2019 (para as demais
empresas) as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no
sistema Declaração de Débitos e créditos tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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