MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Infração Cometida
|
Dispositivo Infringido
|
Base Legal da Multa
|
Quantidade de Ufir
|
Valor em Reais
|
Observações
|
||
Mínimo
|
Máximo
|
Mínimo
|
Máximo
|
||||
Aeronauta
|
Lei 7.183/84
|
Lei 7.855/89,
art. 3º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Anotação Indevida
na CTPS
|
CLT art. 435
|
CLT art. 435
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
---
|
Atividade
Petrolífera
|
Lei 7.855/89,
art. 3º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
|
Atraso de
Pagamento de Salário
|
CLT art. 459,
art. 4º, § 1º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado prejudicado
|
|
CAGED - Atraso na
Comunicação de 01 a 30 dias
|
Lei 4.923/65 art.
10
|
4,2000
|
4,2000
|
R$
4,47
|
R$
4,47
|
Por empregado
|
|
CAGED - Atraso na
Comunicação de 31 a 60 dias
|
Lei 4.923/65 art.
10
|
6,3000
|
6,3000
|
R$
6,70
|
R$
6,70
|
Por empregado
|
|
CAGED - Atraso na
Comunicação acima de 60 dias
|
Lei 4.923/65 art.
10
|
12,6000
|
12,6000
|
R$ 13,41
|
R$ 13,41
|
Por empregado
|
|
Cobrança da CTPS
pelo Sindicato
|
CLT art. 56
|
CLT art. 56
|
1.134,85
|
1.134,85
|
R$ 1.207,60
|
R$ 1.207,60
|
---
|
Contrato
Individual de Trabalho
|
CLT art. 442 a
508
|
CLT art. 510
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
Dobrada na reincidência
|
Contribuição
Sindical
|
CLT art. 578 a
610
|
CLT art. 598
|
7,5657
|
7.565,69
|
R$
8,05
|
R$ 8.050,66
|
---
|
Discriminação
|
Art. 3º I Lei
9.029/95
|
10 vezes o
maior salário
|
10 vezes o
maior salário
|
-
|
-
|
Acrescido de 50% em casos de reincidência
|
|
Duração do
Trabalho
|
CLT art. 57 a 74
|
CLT art. 75
|
37,8285
|
3.782,85
|
R$ 40,25
|
R$ 4.025,33
|
Dobrado na reincidência, oposição ou
desacato
|
Duração e
Condições Especiais do Trabalho
|
CLT art. 224 a
350
|
CLT art. 351
|
37,8285
|
3.782,85
|
R$ 40,25
|
R$ 4.025,33
|
Dobrado na reincidência, oposição ou
desacato
|
Extravio ou
Inutilização da CTPS
|
CLT art. 52
|
CLT art. 52
|
189,1424
|
189,1424
|
R$ 201,27
|
R$ 201,27
|
---
|
Falta de Anotação
da CTPS
|
CLT art. 29
|
CLT art. 54
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
---
|
Falta de
Atualização LRE/FRE Livro/Ficha de Registro de empregados
|
CLT art. 41, §
único
|
CLT art. 47, §
único
|
-
|
-
|
R$ 600,00
|
R$
600,00
|
--- (Reforma
Trabalhista)
|
Falta de
Autenticação LRE/FRE
|
CLT art. 42
|
CLT art. 47, §
único
|
189,1424
|
189,1424
|
R$ 201,27
|
R$ 201,27
|
Dobrado na reincidência
|
Falta de Registro
de Empregado (grandes empresas)
|
CLT art. 41
|
CLT art. 47
|
-
|
-
|
R$ 3.000,00
|
R$ 3.000,00
|
Por empregado, dobrado na reincidência
(Reforma
Trabalhista)
|
Falta de Registro
de Empregado (ME e EPP)
|
CLT art. 41
|
CLT art. 47
|
-
|
-
|
R$ 800,00
|
R$ 800,00
|
Por empregado, dobrado na reincidência
(Reforma
Trabalhista)
|
Férias
|
CLT art. 129 a
152
|
CLT art. 153
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência,
embaraço ou resistência
|
FGTS - não
depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS
|
Lei 8.036/90,
art. 23, I
|
Lei 8.036/90,
art. 23, § 2º, "b"
|
10,0000
|
100,0000
|
R$ 10,64
|
R$ 106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS - Omitir
informações sobre conta vinculada
|
Lei 8.036/90,
art. 23, II
|
Lei 8.036/90 art.
23, § 2º, "a"
|
2,0000
|
5,0000
|
R$ 2,13
|
R$
5,32
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS - Apresentar
informações com erro ou omissões
|
Lei 8.036/90,
art. 23, III
|
Lei 8.036/90 art.
23, § 2º, "a"
|
2,0000
|
5,0000
|
R$ 2,13
|
R$
5,32
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS - Deixar de
computar parcela da remuneração
|
Lei 8.036/90,
art. 23, IV
|
Lei 8.036/90 art.
23, § 2º, "b"
|
10,0000
|
100,0000
|
R$ 10,64
|
R$ 106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS - Deixar de
efetuar os depósitos após a notificação
|
Lei 8.036/90,
art. 23, V
|
Lei 8.036/90 art.
23, § 2º, "b"
|
10,0000
|
100,0000
|
R$ 10,64
|
R$ 106,41
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Fiscalização
|
CLT art. 626 a
642
|
CLT art. 630 § 6º
|
189,1424
|
1.891,42
|
R$ 201,27
|
R$ 2.012,66
|
---
|
Medicina do
Trabalho
|
CLT art. 154 a
200
|
CLT art. 201
|
378,2847
|
3.782,85
|
R$ 402,53
|
R$ 4.025,33
|
Valor máximo na reincidência, embaraço,
resistência, artifício ou simulação
|
Nacionalização do
Trabalho
|
CLT art. 352 a
371
|
CLT art. 364
|
75,6569
|
7.565,69
|
R$ 80,51
|
R$ 8.050,66
|
---
|
Não
Comparecimento em Audiência para Anotação da CTPS
|
CLT art. 54
|
CLT art. 54
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
---
|
Não Pagamento de
Verbas Rescisórias no Prazo Previsto
|
CLT art. 477, §
6º
|
CLT art. 477, §
8º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado prejudicado + multa de 1(um)
salário, corrigido, para o empregado
|
Obrigatoriedade
da CTPS
|
CLT art. 13
|
CLT art. 55
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
---
|
RAIS:Não entregar
no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
|
Dec. 76.900/75,
art. 7º, c/
Lei
7.998/90, art. 24
|
Lei 7.998/90 ,
art. 25
|
400
|
40.000,00
|
R$ 425,64
|
R$ 42.564,00
|
dobrada na reincidência, oposição,
desacato, gradação conforme Port. MTb 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127,
de 22.11.96
|
Retenção da CTPS
|
CLT art. 53
|
CLT art. 53
|
189,1424
|
189,1424
|
R$ 201,27
|
R$ 201,27
|
---
|
Salário-Mínimo
|
CLT art. 76 a 126
|
CLT art. 120
|
37,8285
|
1.512,14
|
R$ 40,25
|
R$ 1.609,07
|
Dobrado na reincidência
|
Segurança do
Trabalho
|
CLT art. 154 a
200
|
CLT art. 201
|
630,475
|
6.304,75
|
R$ 670,89
|
R$ 6.708,88
|
Valor máximo na reincidência, embaraço,
resistência, artifício ou simulação
|
Seguro-Desemprego
|
Lei 7.998/90,
art. 24
|
Lei 7.998/90,
art. 25
|
400
|
400
|
R$ 425,64
|
R$ 425,64
|
Dobrada na reincidência, oposição ou
desacato
|
Trabalho da
Mulher
|
CLT art. 372 a
400
|
CLT art. 401
|
75,6569
|
756,5694
|
R$ 80,51
|
R$ 805,07
|
Valor máximo na reincidência, artifício,
simulação ou fraude
|
Trabalho do Menor
|
CLT art. 402 a
441
|
CLT art. 434
|
378,2847
|
378,2847
|
R$ 402,53
|
R$ 402,53
|
Por menor irregular até o máximo de
1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência
|
Trabalho Rural
|
Lei 5.889/73,
art. 9º
|
Lei 5.889/73,
art. 18
|
3,7828
|
378,2847
|
R$
4,03
|
R$ 402,53
|
Por empregado, limitado a 151,3140 quando
o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
Trabalho
Temporário
|
Lei 7.855/89,
art. 3º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
|
Vale-Transporte
|
Lei 7.855/89,
art. 3º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
|
Venda CTPS /
Semelhante
|
CLT art. 51
|
CLT art. 51
|
1.134,85
|
1.134,85
|
R$ 1.207,60
|
R$ 1.207,60
|
---
|
13º Salário
|
Lei 7.855/89,
art. 3º
|
160
|
160
|
R$ 170,26
|
R$ 170,26
|
Por empregado, dobrado na reincidência
|
Nota:
Base de cálculo
para conversão de cruzeiros para UFIR - 215,6656.
Débitos de multas
vencidas até 31.12.91 e não pagos serão convertidos em quantidade de UFIR Diária
- Artigo 54 § 1º da Lei 8.383/91.
Os juros de mora
regulam-se pelo Artigo 59, da referida lei.
As multas pagas
dentro do prazo da notificação serão cobradas pela UFIR do ano do pagamento.
As multas não
pagas no prazo da notificação serão corrigidas pela UFIR Anual.
As multas
aplicadas em cruzeiros e não pagas serão convertidas em UFIR antes da remessa
para a cobrança executiva.
Com a extinção da
UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se
utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
Os valores
expressos em reais são o resultado da multiplicação da quantidade em Ufir pelo
valor da Ufir oficial divulgada.
Base legal: Os
citados no texto.
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