eSOCIAL - COMECE AGORA E VÁ COMENDO PELAS BEIRADAS
Sergio
Ferreira Pantaleão
O eSocial vem se traduzindo como uma sopa quente para muitos profissionais
da área de Gestão de Recursos Humanos, bem como para muitas empresas que não
estão acostumadas ou que não possuem a estrutura necessária para atender a
gama de informações exigidas numa única "pancada".
Antes do eSocial
as empresas poderiam atender a legislação trabalhista e
previdenciária ao longo do mês, sem ter muitas consequências práticas
quanto aos dados prestados aos órgãos que participam da administração
destas informações tais como a Receita Federal, a CAIXA, o MTE e o
INSS.
Se o empregado fosse admitido no dia 1º do mês, ele poderia trabalhar
durante todo o mês e a empresa tinha até o dia 7 do mês seguinte para enviar o CAGED contendo as informações de admissão deste empregado.
Se houvesse qualquer divergência entre os dados cadastrais deste empregado e os dados existentes junto
aos órgãos acima citados, ainda assim as informações enviadas seriam
recepcionadas pelos órgãos sem trazer grandes consequências quanto ao
cumprimento da obrigação trabalhista e previdenciária em si.
Com o eSocial a exigência no cumprimento destes prazos e a qualidade nas
informações que serão prestadas, não terão mais esta flexibilidade e tudo terá
que sair "redondo" da empresa, pois até mesmo a informação do nome de uma
empregada que se casou, mas não alterou o sobrenome do marido junto aos
órgãos, poderá ser objeto de inconsistência no ato do envio dos dados desta empregada por parte da empresa.
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações
por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo
empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são
confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome,
data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de
Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência
existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Além destas situações básicas do dia a dia, há muitas outras que estão
deixando muitos empresários de "orelha em pé", pois ao mesmo tempo
que enfrentam uma crise pesada no mercado (queda de faturamento e redução de
custos), muitas vezes precisam investir em sistema de folha de pagamento,
pessoal qualificado e reestruturação da organização do trabalho para
atendimento desta nova obrigação.
Para os profissionais da área de Gestão de RH não é diferente, pois são
pressionados a "fazer a coisa acontecer" com o que tem. Não é raro ouvir de
seus superiores que não há como investir em sistema, em pessoal qualificado
ou em reestruturar a gestão das informações. Ficam entre a cruz e a espada.
Diante da dificuldade em cumprir a obrigação e da eminente exigência, o
jeito é ir comendo pelas beiradas. Aproveite o ambiente de Produção Restrita
(Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas
com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos), e verifique
toda a base de dados cadastrais de sua empresa.
Não precisa ter medo, pois no ambiente de testes nenhuma informação irá
comprometer a empresa, nada ficará gravado e nenhum dado será objeto de
cobrança de multa ou irá gerar qualquer obrigação de recolhimento de
encargos sociais.
A Resolução CGES 9/2017
estabeleceu o ambiente de testes justamente para que as empresas possam
se adapatar à nova obrigação de forma antecipada, até que o ambiente de
produção seja exigido, conforme cronograma de implementação.
Permita testar como funciona o eSocial, como as informações são geradas e vá
se familiarizando de como o sistema trabalha numa sequência lógica de
informações. Observe os eventuais relatórios de inconsistências do arquivo
processado, altere as informações necessárias e reenvie o arquivo para nova
análise.
Faça
anotações próprias (para facilitar o entendimento) de como cada evento
funciona. Fazendo este passo a passo você irá entender como se prevenir
para
que as informações saiam de sua base de dados de forma correta, de modo
que
os eventos enviados não gerem retrabalhos e evite multas por atraso no
envio das informações.
Para auxiliar neste
processo, lhe apresento a obra eSocial Teoria
e Prática da Obrigação Acessória.
A obra eletrônica foi desenvolvida com base no manual do eSocial, incluindo
as principais tabelas exigidas pela plataforma, citação da norma trabalhista (CLT e
reforma trabalhista) e comentários com exemplos práticos que contribuem no
entendimento da nova obrigação.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo
Guia Trabalhista e autor de obras na área Trabalhista e Previdenciária.
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