Mais de 48 milhões de trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário até dia 20
Serão injetados R$ 132,7 bilhões na economia, segundo estudo do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Joana Dantas
imprensa@mte.gov.br
Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores
no mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O
volume representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão
beneficiados pelo pagamento extra. O calendário da gratificação natalina
é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas
vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de
fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de
dezembro.
Esses trabalhadores juntos vão injetar
na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$
200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os aposentados e pensionistas
da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do
total. E os cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total)
aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio). O
volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do
país. O Dieese estima ainda que essa a renda adicional recebida pelos
beneficiados fica em média em R$ 2.251.
O ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova
lei trabalhista. Ele lembra ainda que a renda extra contribui
positivamente para economia nacional. "O 13º é importante para o
trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito
garantido pela nova legislação”, destaca.
O cálculo do Dieese levou em conta dados
da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho (MTb).
Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional do
Tesouro (STN). No caso da Rais, o Dieese considerou todos os
assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos
setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam
em dezembro de 2016, mais o saldo do Caged de 2017 (até agosto).
Quem tem direito a receber
Tem direito à gratificação natalina todo
trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais,
urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já
passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação
os aposentados e pensionistas do INSS.
O pagamento da primeira parcela pode
ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias,
mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês
de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do 13º
caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento
para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única
parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à
multa.
O trabalhador também terá direito a
receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja
por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por
dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não
tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Joana Dantas
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