Empresas temem aplicar reforma por resistência dos juízes do trabalho
FONTE: DCI
Especialistas entendem que companhias
devem fazer contratos pelas novas regras aos poucos e por temas menos
polêmicos, já que CLT teria deixado brechas para Justiça derrubar
acordos
As empresas precisam decidir nos próximos dias se vão aplicar as
medidas da reforma trabalhista ou se vão esperar pela pacificação da
jurisprudência, segundo especialistas. O problema é que o entendimento
da Justiça continua uma incógnita.
Na opinião do especialista em direito e processo do trabalho e sócio do
escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, o dilema é
de difícil solução, visto que a resistência demonstrada pelos juízes da
primeira instância desestimula as companhias a tomarem decisões mais
agressivas quanto à implementação das novas regras. "Vemos muita
insegurança jurídica na Justiça do Trabalho, porque é a que mais tende a
fazer inovações e a não seguir a legislação", afirma Pereira.
Algo que preocupa os empresários é a posição externalizada pela
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que boa
parte da reforma, que entra em vigor neste sábado (11), é
inconstitucional e que os juízes não irão aplicá-la.
O advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, Rodrigo Baldo, entende
que embora o juiz não possa, de acordo com a sua interpretação
descumprir uma lei, a reforma foi feita com muita pressa, abrindo
brechas para ter algumas de suas mudanças invalidadas. "Esse atropelo
causou um descuido do legislador. Há muitos artigos que deveriam ter
sido revogados para a aplicação de novos", avalia o advogado.
Um desses artigos que deveriam ter sido revogados, de acordo com o
especialista, é o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
segundo o qual "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação".
Rodrigo Baldo acredita que o artigo 9º dá proteção e liberdade para o
juiz não acolher a aplicação da norma nova. "O juiz do trabalho, se
entender que o trabalhador foi prejudicado, vai derrubar tudo por meio
de despacho de acordo com o artigo 9º. A lei precisava de um debate
maior, sem ser essa forma atropelada. A reforma traz um avanço, mas
também tem inconsistências", acrescenta ele.
Para Danilo Pieri Pereira, a empresa deve ter cautela na implementação
da lei. "É preciso sentir aos poucos para que lado anda a
jurisprudência, de modo a evitar surpresas negativas no Judiciário."
Ao mesmo tempo, o advogado percebe que se todos esperarem pelas
decisões não haverá jurisprudência porque a reforma simplesmente não
será aplicada. Em um cenário assim, na prática, seria como se não
houvesse qualquer mudança na CLT. "Seria interessante que os órgãos que
coordenam a Justiça do Trabalho chegassem a um consenso para que as
decisões sejam mais uniformes. Agora, olhando pelo texto da lei, só cabe
ao juiz verificar a validade formal da negociação coletiva, exceto se
houver vício de consentimento. Não cabe avaliar se a lei é a favor ou
contra o trabalhador", comenta Pereira.
Aplicação imediata
Já a advogada trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Rosana Pilon,
defende que as companhias devem fazer o oposto e aplicar desde o início
as novas regras da reforma. "Uma parcela dos magistrados quer que essa
reforma não pegue, mas precisamos aplicar a reforma da forma correta. Já
temos que começar a implementar, porque as decisões são muito lentas.
Não podemos esperar para que a reforma só passe a valer daqui a 10
anos", opina.
Rosana diz que um caminho mais seguro para as empresas seria começar
aplicando as mudanças menos polêmicas, como as que tratam de homeoffice.
"Se a empresa colocar todas as regras do trabalho à distância,
inclusive permitindo a desconexão do funcionário após um determinado
horário, para proteger a saúde, o juiz pode até ter resistência, mas
ficará provada a boa-fé do empregador", conta.
Para regras mais polêmicas como trabalho intermitente, redução do
horário de almoço e trabalho de gestantes em condições insalubres, a
advogada recomenda mesmo que seja tomada mais cautela, já que são pontos
que devem enfrentar batalhas mais difíceis na Justiça. "Não adianta
querer suprimir todos os direitos como se a reforma desse carta branca
para isso. Tem pontos mais difíceis, como o trabalho intermitente e o da
gestante em condições insalubres que é melhor esperar mesmo."
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