Contra a nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários
Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar em um corte coletivo.
A
sentença foi protocolada no dia 21 de novembro pelo juiz Elizio Luis
Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O
magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da
equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não a área da
saúde da rede de hospitais Leforte.
+ Com a reforma trabalhista, 'talvez a gente não precise de 5 mil juízes do Trabalho', diz Maia
A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em
vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem
acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença
que o ponto fere a constituição nacional.
+ Após reforma trabalhista, sindicatos demitem para sobreviver
Citando
um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado
afirma que "em consequência (da constituição), fica fixada, por
interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva
é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores", escreveu.
+ Com regra de trabalho intermitente, empregado corre risco de ter de pagar para trabalhar
Segundo
ele, "a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente
unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se
tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e
não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação
do(s) respectivo(s) sindicato(s)
profissional(is) obreiro(s)".
Em
nota, o hospital diz que decisão ainda é liminar e que deve recorrer da
decisão. "O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em
conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem
julgamento do mérito."
Comentários
Postar um comentário