Abono Salarial
O benefício do Abono Salarial assegura
o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que
recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS)
ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o
direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui
a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a ser preenchida pelas
empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle,
estatística e informações das entidades governamentais da área social,
especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao
PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido
por meio do processamento da prestação das informações exigidas
anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento
do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se
estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de
pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não
há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do
trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então,
responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a
identificação do público beneficiário e providências de operação para
processamento e pagamento do benefício.
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