Reforma Trabalhista põe em risco a saúde do trabalhador, afirma juiz do trabalho
FONTE: assessoria de imprensa Fenepospetro
As mudanças propostas pela nova
legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, vão
diminuir a qualidade de vida do brasileiro e fazer com que os
trabalhadores adoeçam mais rápido. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí
(SP), Jorge Souto Maior, a Reforma Trabalhista passa como um trator em
cima das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A supressão do intervalo intrajornada, a liberação da mulher gestante
ou lactante para trabalhar em ambiente insalubre, o trabalho
intermitente, o banco de horas, a jornada 12 x 36 entre outros itens da
Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, ameaçam a saúde do trabalhador
brasileiro. Para o Juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, a
nova legislação, além de retirar direitos propõe uma regressão das
relações de trabalho contrariando os princípios do direito do trabalho.
Ele cita que, além de ser inconstitucional, a lei se contradiz em vários
pontos eliminando o entendimento sobre as normas de higiene, segurança e
saúde no ambiente laboral.
O magistrado acrescenta que ao mesmo tempo em que proíbe alterações na
Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com relação as normas de higiene,
segurança e saúde, a lei determina que as regras não alcançam a
legislação sobre a duração da jornada e do intervalo. Segundo Jorge
Souto Maior, a limitação da jornada de trabalho se faz necessária e está
diretamente ligada à preservação da saúde no ambiente de trabalho. Para
ele, não há política de segurança e saúde no ambiente de trabalho sem a
limitação da jornada. O juiz frisa que a reforma feita para aumentar os
lucros do capital financeiro internacional, por meio da exploração da
mão de obra, não mexe apenas no bolso do trabalhador, mas sobretudo,
afeta a sua saúde.
A nova lei determina que a supressão ou a concessão parcial do
intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados
urbanos e rurais implica o pagamento de natureza indenizatória apenas no
período suprimido, com acrescimento de 50% da hora normal de trabalho.
O juiz considera que o efeito é mínimo para as empresas que cometam o
ato ilícito e não preservam a saúde dos trabalhadores. “Se o intervalo
intrajornada não for cumprido a empresa terá uma pequena punição
econômica. Se a ilegalidade é parcial a condenação será parcial”.
HORAS EXTRAS
Para o juiz, o banco de horas, que é um mal do século passado, avança
na nova era e ameaça a condição humana da classe trabalhadora:
Trabalhar com o sistema de banco de horas é um desastre. Qual a
quantidade de horas que o trabalhador tem além das horas extras? Se no
final do contrato o banco de horas não for compensado, as horas extras
serão pagas sem juros, sem correção monetária e sem multa.
Jorge Souto Maior condena a permissão para negociar coletivamente a
extensão da jornada de trabalho em ambientes insalubres. Para ele, essa
questão é jurídica e qualquer prorrogação deve ser mediada com
autorização das autoridades competentes.
O juiz diz que a nova lei defende a ampliação da jornada de trabalho e
as possibilidades de exploração da mão de obra, sem o devido pagamento
das horas suplementares trabalhadas, com o argumento de que essas
medidas vão gerar emprego. Para ele, a lei é contraditória, já que a
estratégia jurídica leva em conta a redução da jornada de trabalho de
quem está inserido para empregar mais.
ENFRAQUECIMENTO
Ele afirma que é possível perceber uma tentativa da lei de destruir a
ação sindical ao incentivar as negociações individuais. “Os
trabalhadores são colocados na perspectiva de concorrer entre si. A lei
cria uma cultura predatória. Se o trabalhador aceita essas condições
individuais prejudiciais do ponto de vista do coletivo, ele ganha a
possibilidade de promoção e fica mais perto do chefe. Os demais
trabalhadores que recusarem a proposta serão pressionados e correm o
risco de serem demitidos. Essa selvageria fere o princípio básico do
direito ao trabalho”, finaliza.
LEGISLAÇÃO
Jorge Souto Maior acha que a Reforma Trabalhista não pode ser encarada
com naturalidade, tendo em vista que o processo foi aprovado em tempo
recorde e sem debates com a sociedade. Para o juiz, a lei surgiu como
uma avalanche no mundo jurídico com efeito de ruptura democrática: A lei
patrocinada pelos grandes conglomerados foi elaborada entre quatro
paredes para deixar a classe trabalhadora de joelhos.
O magistrado cobra da classe operária uma autocrítica pela sua inércia e
por não ter resistido aos ataques do poder econômico. O juiz acredita
que com a entrada da lei em vigor a ficha vai começar a cair e os
trabalhadores, então, vão ficar horrorizados. “A classe trabalhadora
precisa fazer uma autocrítica por não perceber o momento histórico e por
não ter lutado para defender a democracia no país”, conclui.
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