Reforma trabalhista: “Os juízes do Trabalho cumprirão seu papel constitucional”, reafirma presidente da Anamatra
O presidente da Anamatra, Guilherme
Feliciano, foi um dos debatedores na tarde desta quarta (4/10) no
Seminário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),
que teve como objetivo discutir os impactos da Lei nº 13.467/2017,
relativa à reforma trabalhista, e as ações para o seu enfrentamento.
Entre outros palestrantes, também estiveram presentes os presidentes da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).
O magistrado iniciou sua intervenção
apresentando gráficos extraídos dos arquivos digitais do Centro de
Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) , da Unicamp, que
demonstra a evolução, desde 1948, da produtividade mundial das empresas,
em comparação ao crescimento do valor real da hora trabalhada. Nesse
ponto, observou o presidente, a partir do final da década de 70, houve
uma estabilização da compensação da hora, em contraponto ao crescimento
da produtividade da empresa. “Isso evidencia que, independentemente da
legislação que o mundo teve nesse período, a produtividade das empresas
cresceu. O que se estagnou, com a ideia de Estado mínimo, foi a
retribuição do trabalhador pela riqueza criada”, alertou, referindo
também dados da obra de Thomas Piketty.
Na sequência, Guilherme Feliciano
apontou ainda preceitos da Lei 13.467/2017 que, em sua avaliação, podem
violar a garantia constitucional do cidadão quanto à proteção
judiciária. Assim, por exemplo, a previsão de que, quanto aos exames das
convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, caberá à Justiça
do Trabalho tão somente a análise de formalidades extrínsecas do
negócio jurídico coletivo, balizando sua atuação pelo inédito princípio
da intervenção mínima. “Não é possível pensar em norma jurídica sem
pensar em intepretação/aplicação da fonte formal do direito. Os juízes
examinarão a constitucionalidade e a legalidade dos conteúdos dos
acordos e convenções coletivas e trabalho, como não poderia deixar de
ser”, criticou.
O presidente criticou outras
inconstitucionalidades da reforma trabalhista, como os entraves
econômicos à proteção processual do hipossuficiente econômico, o que
também impacta o acesso do cidadão à justiça. Segundo explicou, a
reforma, nesse aspecto, imputa ao reclamante o dever de arcar, por
exemplo, com honorários da sucumbência e com as despesas relacionadas a
procedimentos periciais, mesmo quando o trabalhador seja pobre na
acepção jurídica do termo, “o que é, no mínimo , um contrassenso”.
“A efetividade da jurisdição decorre do
devido processo legal. O processo judicial é um espaço do diálogo, de
efetiva distribuição de cidadania, de modo que nenhuma compreensão da
nova legislação deve conduzir a um processo judicial inefetivo,
tíbio, demorado”, finalizou Feliciano.
Jornada – Sobre o tema reforma
trabalhista a Anamatra realiza, nos próximos dias 9 e 10 de outubro em
Brasília, a 2 ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do
Trabalho O objetivo é debater teses que sirvam de parâmetro
hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de
interpretação e aplicação por juízes, advogados e procuradores do
Trabalho. A ideia da Anamatra é compilar os enunciados em uma publicação
para distribuição interna e externa antes do fim da “vacatio legis”.
Fonte: Anamatra
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