AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – OUTUBRO DE 2017
06/10/2017
Pagamento de salários - mês de SETEMBRO/2017 - Para maiores detalhes, acesse o
tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Base legal: Art.
459, parágrafo único da CLT.
Recolhimento da competência do mês de SETEMBRO/2017 - Maiores informações,
acesse FGTS
- Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser
transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da
data de recolhimento.
Base legal: Artigo
15 da Lei 8.036/90
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Nota²:
Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a
empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência
de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de
informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de
tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato
gerador da contribuição previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
transmitida via Conectividade Social - referente mês SETEMBRO/2017. Deve ser
apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS
ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP
- SEFIP e também FGTS
- Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art.
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota:
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada
para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia
não útil os constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a SETEMBRO/2017. A Portaria
MTE 2.124/2012 tornou obrigatória
(a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP
Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.
Com a edição da Portaria
1.129/2014 que dispõe
sobre duas formas distintas no envio do CAGED, o empregador deverá observar
se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do
seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova
regra está valendo desde 1º de outubro de 2014. Para
maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art.
3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota:
Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não
útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia
útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as
penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta
informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o
dia 07, inclusive aos finais de semana.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei
nº 6.019/1974,
as empresas de trabalho temporário deverão informar (até o dia 7 de cada
mês) ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
por meio do acesso ao Sistema
de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT,
os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de
autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de
encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente
pactuado.
Base Legal: Lei
nº 6.019/1974 e Portaria
789/2014.
SALÁRIOS - DOMÉSTICOS
Pagamento de salários dos empregados domésticos - mês de SETEMBRO/2017 - Para
maiores detalhes, acesse o tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Obs.:
O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os
salários do mês anterior. Portanto, se o empregador efetua o
pagamento dos salários em dinheiro, ainda que o dia 07 seja um sábado, o
empregador poderá efetuar o pagamento dos salários até o dia 07, mas não
poderá exigir que o empregado vá até o local de trabalho para receber.
Base legal: Art.
35 da Lei Complementar 150/2015.
IRRF - INSS - FGTS - DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS
Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos empregados domésticos, relativo à
competência SETEMBRO/2017. de
que trata o art. 35 da Lei
Complementar 150/2015, mediante a utilização do Documento
de Arrecadação do eSocial (DAE).
Nota: A
emissão da DAE pelo Simples Doméstico através do portal do eSocial poderá
ser gerada pelo menu "Folha/Recebimentos
e Pagamentos". Entretanto, a única
opção disponível para preenchimento de dados continua sendo a base de
cálculo que deve ser lançada para apuração dos valores a recolher.
Portanto, o empregador deve fazer a folha à parte e lançar no eSocial
somente a base de cálculo, já que o eSocial ainda não faz o processamento da
folha de pagamento.
Base legal: Artigos arts.
34 e 35 da Lei
Complementar 150/2015 e Ato
Declaratório CODAC 32/2015.
10/10/2017
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência SETEMBRO/2017, ao Sindicato da
categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de
contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto
3.048/1999, art. 225, V).
Nota:
Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10
para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade
sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a
consulta ao sindicato da categoria.
16/10/2017
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes
individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou
prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência SETEMBRO/2017. Mais
detalhes, acesse o tópico INSS
- Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei
8.212/91.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
20/10/2017
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de SETEMBRO/2017 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
art. 24 da Lei
13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia
útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Nota²:
A Lei
13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo
para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os
valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação
de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional
pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo
decêndio do mês subsequente àquele
mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens
ou prestadora do serviço.
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores do mês de
SETEMBRO/2017.
Base legal: Artigo
70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento
para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
SETEMBRO/2017
- (Prazo
fixado pelos
artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20
do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição
sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII
da Lei
8.212/91 e art.
184 da IN RFB 971/2009.
Obs:
A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento
mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de
SETEMBRO/2017
sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos
códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de
vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que
foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Nota¹:
Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do
dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo
do parcelamento.
Nota²:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive
parcelamentos previstos no Decreto
3.342/2000, na Lei
10.684/2003,
na MP
303/2006 e na MP
449/2008 convertida na Lei
11.941/2009.
GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES
NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
SETEMBRO/2017
- (Prazo
fixado pelos
artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20
do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs:
A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento
mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota:
No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente
bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes
no calendário
divulgado pelo BACEN.
25/10/2017
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento
SETEMBRO/2017
das Entidades sem
Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei
9.715/98 e art. 13, da MP
2.158-35/2001) - novo
prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP
447/2008 (convertida na Lei
11.933/2009).
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
31/10/2017
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos
salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos
respectivos sindicatos de classe, associados ou não.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição
Sindical dos Empregados.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PRT e Pert (PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA e PROGRAMA ESPECIAL
DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA)
Obrigação relativa aos
parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao
Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert)
sendo:
PRT Pessoa Jurídica - Código GPS = 4135
PRT Pessoa Física - Código GPS = 4136
Pert Pessoa Jurídica - Código GPS = 4141
Pert
Pessoa Física - Código GPS = 4142
Parcelamento CEI
- Código GPS = 4105
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS
OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês
anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao
sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do
MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de
cada um, o salário e o valor recolhido.
eSocial - Ambientes de Testes
A Resolução
CGES 9/2017 estabeleceu
o prazo para a fase de testes do projeto eSocial para as empresas no ambiente
de produção restrita. A disponibilização será dividida em duas etapas,
sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as
empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de
agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Horário de Verão
O horário
de verão vigorará
a partir de 00h00min (zero hora) do dia 15 de outubro de 2017 até 00h00min
(zero hora) do dia 18 de fevereiro de 2018.
O Decreto
8.112/2013 alterou
o Decreto
6.558/2008 que
dispõe sobre o horário de verão (alterando
também o Decreto
7.584/2011 e o Decreto
7.826/2012), os
quais estabeleceram períodos fixos para início e término a partir de 2008,
bem como as regiões abrangidas pela mudança.
06/10/2017
Pagamento de salários - mês de SETEMBRO/2017 - Para maiores detalhes, acesse o
tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Base legal: Art.
459, parágrafo único da CLT.
Recolhimento da competência do mês de SETEMBRO/2017 - Maiores informações,
acesse FGTS
- Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser
transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da
data de recolhimento.
Base legal: Artigo
15 da Lei 8.036/90
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Nota²:
Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a
empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência
de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de
informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de
tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato
gerador da contribuição previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
transmitida via Conectividade Social - referente mês SETEMBRO/2017. Deve ser
apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS
ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP
- SEFIP e também FGTS
- Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art.
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota:
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada
para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia
não útil os constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a SETEMBRO/2017. A Portaria
MTE 2.124/2012 tornou obrigatória
(a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP
Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.
Com a edição da Portaria
1.129/2014 que dispõe
sobre duas formas distintas no envio do CAGED, o empregador deverá observar
se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do
seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova
regra está valendo desde 1º de outubro de 2014. Para
maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art.
3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota:
Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não
útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia
útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as
penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta
informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o
dia 07, inclusive aos finais de semana.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei
nº 6.019/1974,
as empresas de trabalho temporário deverão informar (até o dia 7 de cada
mês) ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
por meio do acesso ao Sistema
de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT,
os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de
autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de
encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente
pactuado.
Base Legal: Lei
nº 6.019/1974 e Portaria
789/2014.
SALÁRIOS - DOMÉSTICOS
Pagamento de salários dos empregados domésticos - mês de SETEMBRO/2017 - Para
maiores detalhes, acesse o tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Obs.:
O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os
salários do mês anterior. Portanto, se o empregador efetua o
pagamento dos salários em dinheiro, ainda que o dia 07 seja um sábado, o
empregador poderá efetuar o pagamento dos salários até o dia 07, mas não
poderá exigir que o empregado vá até o local de trabalho para receber.
Base legal: Art.
35 da Lei Complementar 150/2015.
IRRF - INSS - FGTS - DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS
Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos empregados domésticos, relativo à
competência SETEMBRO/2017. de
que trata o art. 35 da Lei
Complementar 150/2015, mediante a utilização do Documento
de Arrecadação do eSocial (DAE).
Nota: A
emissão da DAE pelo Simples Doméstico através do portal do eSocial poderá
ser gerada pelo menu "Folha/Recebimentos
e Pagamentos". Entretanto, a única
opção disponível para preenchimento de dados continua sendo a base de
cálculo que deve ser lançada para apuração dos valores a recolher.
Portanto, o empregador deve fazer a folha à parte e lançar no eSocial
somente a base de cálculo, já que o eSocial ainda não faz o processamento da
folha de pagamento.
Base legal: Artigos arts.
34 e 35 da Lei
Complementar 150/2015 e Ato
Declaratório CODAC 32/2015.
10/10/2017
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência SETEMBRO/2017, ao Sindicato da
categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de
contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto
3.048/1999, art. 225, V).
Nota:
Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10
para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade
sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a
consulta ao sindicato da categoria.
16/10/2017
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes
individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou
prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência SETEMBRO/2017. Mais
detalhes, acesse o tópico INSS
- Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei
8.212/91.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
20/10/2017
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de SETEMBRO/2017 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
art. 24 da Lei
13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia
útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
Nota²:
A Lei
13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo
para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os
valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação
de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional
pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo
decêndio do mês subsequente àquele
mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens
ou prestadora do serviço.
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores do mês de
SETEMBRO/2017.
Base legal: Artigo
70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento
para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
SETEMBRO/2017
- (Prazo
fixado pelos
artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20
do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição
sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII
da Lei
8.212/91 e art.
184 da IN RFB 971/2009.
Obs:
A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento
mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de
SETEMBRO/2017
sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos
códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de
vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que
foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Nota¹:
Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do
dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo
do parcelamento.
Nota²:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive
parcelamentos previstos no Decreto
3.342/2000, na Lei
10.684/2003,
na MP
303/2006 e na MP
449/2008 convertida na Lei
11.941/2009.
GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES
NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
SETEMBRO/2017
- (Prazo
fixado pelos
artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida
na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20
do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs:
A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento
mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota:
No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente
bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes
no calendário
divulgado pelo BACEN.
25/10/2017
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento
SETEMBRO/2017
das Entidades sem
Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei
9.715/98 e art. 13, da MP
2.158-35/2001) - novo
prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP
447/2008 (convertida na Lei
11.933/2009).
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os
constantes no calendário
divulgado pelo BACEN.
31/10/2017
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos
salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos
respectivos sindicatos de classe, associados ou não.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição
Sindical dos Empregados.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PRT e Pert (PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA e PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA)
Obrigação relativa aos
parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao
Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert)
sendo:
PRT Pessoa Jurídica - Código GPS = 4135
PRT Pessoa Física - Código GPS = 4136
Pert Pessoa Jurídica - Código GPS = 4141
Pert
Pessoa Física - Código GPS = 4142
Parcelamento CEI
- Código GPS = 4105
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS
OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês
anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao
sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do
MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de
cada um, o salário e o valor recolhido.
eSocial - Ambientes de Testes
A Resolução
CGES 9/2017 estabeleceu
o prazo para a fase de testes do projeto eSocial para as empresas no ambiente
de produção restrita. A disponibilização será dividida em duas etapas,
sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as
empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de
agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Horário de Verão
O horário
de verão vigorará
a partir de 00h00min (zero hora) do dia 15 de outubro de 2017 até 00h00min
(zero hora) do dia 18 de fevereiro de 2018.
O Decreto
8.112/2013 alterou
o Decreto
6.558/2008 que
dispõe sobre o horário de verão (alterando
também o Decreto
7.584/2011 e o Decreto
7.826/2012), os
quais estabeleceram períodos fixos para início e término a partir de 2008,
bem como as regiões abrangidas pela mudança.
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