Verbas “Por Fora” na Folha de Pagamento
A fiscalização trabalhista e
previdenciária, no seu âmbito de ação, tem notificado empresas que
utilizam práticas de salário “por fora”.
Cuidado especial é dos pagamentos denominados “salário in natura“. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade
é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo
empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo
ocupado.
São valores pagos em forma de
alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa,
por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao
empregado.
A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura,
terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será
garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta
por cento) do salário mínimo.
Podemos concluir que tal regra deverá ser
aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário
contratual superior ao salário mínimo.
Portanto, nem todo pagamento de salário
utilidade deve ser considerado como “por fora”, estando dentro dos
limites da CLT. A lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas
limita este pagamento – devendo ainda tais valores ser indicados em
recibo de pagamento bem como sofrer todas as incidências trabalhistas e
previdenciárias, resguardadas algumas exceções.
Observe-se que não serão considerados
salário utilidade, desde que proporcionados a todos os empregados, as
seguintes utilidades:
-
vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
-
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
-
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
-
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
-
seguros de vida e de acidentes pessoais;
-
previdência privada.
Um exemplo típico de salário “por fora” é
o pagamento de contas do empregado, sem desconto respectivo, como
aluguel de casa, cartão de crédito para uso particular, locação de
veículo para uso próprio, entre outros.
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