Tribunal europeu dá razão a funcionário demitido por enviar mensagens pessoais no trabalho
A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) se pronunciou nesta terça-feira (5) contra uma empresa da Romênia que demitiu um funcionário por ter enviado e-mails pessoais usando o serviço de mensagens profissional, uma decisão crucial para determinar os limites da privacidade no ambiente de trabalho.
O tribunal europeu havia se pronunciado contra o demandante em uma primeira decisão de janeiro de 2016, mas o funcionário solicitou uma nova avaliação do caso, que foi aceita pelo tribunal.
O demandante, Bogdan Mihai Barbulescu, denunciou que seu chefe espionou suas mensagens, em violação a seu direito ao respeito à vida privada e de sua correspondência, protegidos pelo artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Os juízes da Grande Câmara, a principal instância da CEDH, deram razão ao romeno.
Em uma decisão adotada por 11 votos a favor e seis contrários, a corte considerou que as autoridades nacionais romenas, que confirmaram a demissão, "não protegeram corretamente" os direitos do funcionário.
Os juízes afirmaram ainda que as autoridades romenas não buscaram um "equilíbrio justo" entre os interesses em jogo no caso, ou seja, os direitos de Barbulescu ao respeito a sua vida privada, de um lado, e o direito da empresa de adotar medidas para assegurar o bom funcionamento do trabalho.
A decisão era muito aguardada, "pois hoje todos vivemos conectados", e a separação entre a vida privada e a profissional é cada vez mais estreita, afirmaram fontes do tribunal.
A decisão da Grande Câmara estabelecerá jurisprudência para os 47 membros do Conselho da Europa.
Também responde aos pedidos da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e do governo francês de estabelecer um marco mais claro sobre o controle do uso da Internet nas empresas.
- Medidas graduais -
O engenheiro romeno Bogdan Mihai Barbulescu, de 38 anos, foi demitido em 2007. O chefe constatou que ele havia utilizado o serviço de mensagens da empresa com fins pessoais, uma infração ao regulamento interno.
A Justiça romena se pronunciou a favor da empresa, por considerar que o chefe teve um comportamento razoável e que a revisão das comunicações de Barbulescu era a única maneira de estabelecer que aconteceu uma infração disciplinar.
O romeno recorreu então à CEDH, que já havia se pronunciado contra o demandante em 2016, por considerar que uma empresa pode revisar o conteúdo das comunicações de seus funcionários no âmbito de um procedimento disciplinar.
Nesta nova decisão, porém, os juízes da CEDH ficaram mais interessados na margem de manobra das empresas no momento de controlar o uso da Internet por seus funcionários.
A Corte afirmou que Barbulescu "não foi informado sobre o tipo e a magnitude do controle realizado por seu chefe, nem sobre a possibilidade de que este último tivesse acesso ao conteúdo de suas mensagens".
Também indicou que os tribunais romenos "não determinaram que motivos específicos justificaram as medidas de controle" e não se pronunciaram sobre "a possibilidade de a empresa utilizar outras medidas que interferissem menos na vida privada e na correspondência de Barbulescu".
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) considerou a demissão de Barbulescu uma medida desproporcional e defendeu que a situação exigia medidas graduais, começando por uma advertência verbal.
A demissão - afirmou a CES - deveria ser a punição em casos de infrações repetidas, ou de violação grave do uso da Internet empresarial.
Comentários
Postar um comentário