SINOPSE DAS PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS
Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:
ROTINAS TRABALHISTAS
| |
Acordo de compensação jornada normal |
Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
|
Acordos ou Convenções Coletivas |
Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
|
Agenda trabalhista e previdenciária |
Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
|
Arquivamento das folhas de pagamento |
Sistema eletrônico – verificar atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD.
|
Autônomos |
Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado).
Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora.
|
Cálculos trabalhistas |
Férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc.
Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
|
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT |
A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sendo:
1ª via: ao INSS;
2ª via: ao segurado ou dependente;
3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
4ª via: à empresa.
|
Cartão ponto |
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
|
CIPA |
Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais;
Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento.
|
Certidão Negativa de Débito - CND (Previdenciário) |
Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias.
O pedido da certidão pode ser efetuado via internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.
|
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT |
De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão.
|
Contratação de deficientes |
Observar a obrigatoriedade de contratação.
|
Contrato de Experiência |
Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação.
Controle do vencimento do contrato.
|
Contribuição sindical dos empregados |
Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa.
|
Contribuição sindical patronal |
Verificar o recolhimento anual.
|
Cooperativas médicas |
Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde.
|
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF |
Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.
|
CTPS |
O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega.
Principais anotações: Data de Admissão/Demissão, Férias, Contribuição Sindical, Alterações Salariais e demais anotações que se fazem necessárias.
|
Descanso Semanal Remunerado |
Verificar se o DSR está sendo pago para horistas e para os comissionados.
|
Descontos salariais |
Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos,precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado.
|
Documentação do empregado |
Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato.
|
Empréstimos a empregados |
Devem ser contratados por escrito.
|
Equiparação salarial |
Analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua.
|
Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT |
FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP.
|
Férias |
Verificar e planejar as férias anuais de modo a não incidência do pagamento de férias em dobro.
As férias podem ser concedidas em 2 vezes (no máximo e em casos excepcionais) e cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos.
|
FGTS e INSS |
Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP.
Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses.
|
Ficha de registro |
Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados.
|
GFIP |
Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
|
Guarda de Documentos Trabalhistas |
Respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
|
Horas extras |
Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade. O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas.
|
Horas noturnas |
Trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%.
|
Intervalos de jornadas |
Verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
|
IRF |
Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal.
Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a).
|
Livro de Inspeção do Trabalho |
Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização.
|
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho |
Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados.
|
Quadro Horário de Trabalho |
Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade.
|
Programa de Alimentação do Trabalhador -PAT |
Para adesão ao PAT, deverá adquirir o formulário oficial nas agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego
Manter o recibo de postagem e a cópia do formulário, nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização, ou efetuar sua inscrição via Internet (www.mte.gov.br).
|
PCMSO - Exames Médicos |
Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Admissional;
Periódico;
Retorno ao trabalho;
Mudança de função;
Demissional.
|
PPP |
Entregar na ocasião do desligamento do empregado.
|
PPRA |
Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
|
RAIS e CAGED |
Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE.
|
Recibos salariais |
Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal.
|
Reclamatórias trabalhistas |
Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso.
Verificara possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional.
|
Rescisão de contrato de trabalho |
Atentar para prazo do pagamento rescisório e homologação sindical.
|
Salário Família |
Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar;
Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício.
|
Salário-maternidade |
Observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
|
Salários |
Piso Estadual - Verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior.
Pisos de categorias diferenciadas.
|
Telefonistas e outras categorias diferenciadas |
Verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
|
Terceirização de atividades |
Fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas.
|
Trabalho aos domingos e feriados |
Verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
|
Trabalho de menores |
Verificar as normas específicas para este grupo de trabalhadores.
|
Trabalho voluntário |
Para pessoas que executam atividades administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
|
Vale transporte |
Verificar a existência de opção ou não deste benefício,
O empregado precisa se manifestar por escrito.
|
Verbas extra-salário |
Ajuda de custos, benefícios, entre outros precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação ao salário).
|
Comentários
Postar um comentário