Sindicato não pode renunciar ao seu direito de representar trabalhadores
O Ministério Público do
Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve, junto à Justiça do Trabalho, a anulação de
cláusula de convenção coletiva de trabalho contra o Sindicato das Empresas de
Segurança e Vigilância do Estado de Sergipe (Sindesp- SE) e do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Sergipe
(Sindivigilante-SE), na qual os sindicatos consentiam que o Sindivigilante
renunciaria o seu dever de representar os trabalhadores, em causas passadas e
futuras, no tocante ao adicional noturno.
A sentença julgou procedente
a ação do MPT-SE por considerar que, apesar da Constituição Federal consagrar o
reconhecimento das convenções e acordos coletivos, não se poderia, com a
aprovação da entidade, retirar a figura sindical da prerrogativa constitucional
do acesso à jurisdição, pois isso implicaria na violação dos direitos sociais,
privando o trabalhador de um forte instrumento na defesa de seus interesses.
Fonte: MPT
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